Como se divorciar morando em outro estado
Divórcio consensual, sem filho menor ou incapaz, pode ser feito por escritura em qualquer cartório de notas do país — não precisa ser onde vocês casaram nem onde moram. Quem está longe participa por videoconferência ou por procuração pública com poderes específicos. Depois, a escritura é averbada no cartório onde o casamento foi registrado.
Distância não é obstáculo jurídico. O que decide o caminho é outra coisa: se os dois concordam e se existe filho menor de idade ou incapaz. Com acordo e sem filho nessa situação, o divórcio é feito em cartório, em qualquer cidade. Sem acordo ou com filho menor, a via é judicial — e mesmo aí boa parte dos atos acontece à distância.
1. Veja qual caminho cabe
- Cartório — os dois concordam com tudo, não há filho menor nem incapaz, e não há gestação em curso. É obrigatória a presença de advogado, que pode ser o mesmo para os dois.
- Justiça — há filho menor ou incapaz, ou falta acordo sobre o divórcio, os bens, a pensão ou a guarda.
- Em qualquer dos dois, o divórcio em si não depende de tempo mínimo de casamento nem de motivo.
2. No cartório, em qualquer estado
- Reúna certidão de casamento atualizada, documentos de identidade e CPF dos dois, pacto antenupcial se houver, e a lista de bens com as respectivas matrículas e documentos.
- Procure um cartório de notas onde for conveniente e peça o orçamento dos emolumentos. O valor segue a tabela do estado e varia bastante, principalmente quando há partilha de bens.
- Combine no texto da escritura: partilha, uso do nome de casado e pensão entre os cônjuges.
- Assine a escritura com o advogado. Ela produz efeito imediatamente, sem homologação de juiz.
3. Quando um dos dois não pode ir
- Videoconferência pelo sistema de atos eletrônicos dos notários, com assinatura digital e identificação prévia. O cartório orienta o cadastro.
- Procuração pública feita em cartório de notas da cidade onde a pessoa está, com poderes específicos para o divórcio e para a partilha descrita. Procuração genérica não serve.
- Procuração tem prazo de validade exigido pela maioria dos cartórios. Confirme antes de emitir.
4. A averbação, que é o passo esquecido
- Leve ou envie a escritura ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.
- Dá para pedir à distância pela central de serviços do registro civil ou pelo próprio cartório que lavrou a escritura, que encaminha o pedido.
- Só depois da averbação a certidão de casamento passa a mostrar o divórcio — e é essa certidão que bancos, cartórios e o INSS pedem.
- Se houver imóvel partilhado, leve a escritura também ao cartório de registro de imóveis da matrícula.
5. Se for pela Justiça
- A ação costuma ser proposta no foro do domicílio de quem tem a guarda, ou conforme o caso, no do réu. O advogado ou a Defensoria indica o correto.
- Audiências por videoconferência são comuns, o que evita viagem.
- Sem condições de pagar advogado, procure a Defensoria Pública do estado onde a ação vai correr.
Perguntas frequentes
Preciso voltar à cidade onde casei?
Não. A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, e a averbação no cartório de origem é pedida à distância.
Dá para fazer sem advogado?
Não. Mesmo no cartório, a lei exige a assistência de advogado, que pode ser um só para o casal quando há acordo.
Divórcio em cartório é caro?
Os emolumentos seguem tabela estadual e crescem conforme o valor dos bens partilhados. Peça orçamento por escrito antes de marcar.
Existe divórcio totalmente online?
A escritura pode ser assinada por videoconferência com assinatura digital, pelo sistema dos notários. O cartório explica o cadastro necessário.
E se tivermos filho maior de idade?
Filho maior e capaz não impede o cartório. O que impede é filho menor ou incapaz, e gestação em curso.