Como escolher entre CDB, LCI e LCA
Os três são empréstimos que você faz a um banco. O CDB paga imposto de renda regressivo; LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, mas costumam ter carência e pagar um percentual menor do CDI. Todos têm cobertura do FGC dentro dos limites por CPF e por instituição. Compare o rendimento líquido, nunca o bruto.
CDB, LCI e LCA são a mesma ideia com embalagens diferentes: você empresta dinheiro a um banco e ele devolve com juros no prazo combinado. O que muda entre eles é o imposto, a facilidade de sacar antes e o percentual oferecido. Esta página descreve os critérios de comparação, não indica produto.
1. O que cada sigla é
- CDB — Certificado de Depósito Bancário. O banco usa o dinheiro livremente. É o mais comum e o que mais aparece com liquidez diária.
- LCI — Letra de Crédito Imobiliário. O banco usa o dinheiro em crédito imobiliário.
- LCA — Letra de Crédito do Agronegócio. Mesma lógica, voltada ao agro.
2. As três diferenças que decidem
- Imposto de renda. O CDB tem IR sobre o rendimento, em tabela regressiva: quanto mais tempo aplicado, menor a alíquota. LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física.
- Prazo para sacar. Existe CDB com liquidez diária, que você resgata quando quiser. LCI e LCA têm carência mínima definida em norma do Conselho Monetário Nacional, que já mudou mais de uma vez — confira o prazo exato na tela do produto antes de aplicar. Dentro da carência, o dinheiro não sai.
- Percentual oferecido. Como a isenção já é uma vantagem, LCI e LCA costumam pagar um percentual do CDI menor que o do CDB do mesmo banco.
3. Risco: quem garante
- Os três são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, com limite por CPF e por instituição, e um teto global renovado a cada período. Confira os valores vigentes antes de concentrar dinheiro.
- Banco menor costuma oferecer percentual maior porque precisa atrair depósito. A cobertura do FGC existe, mas o acionamento leva tempo e você fica sem o dinheiro nesse meio.
- Some o que você tem no mesmo CNPJ emissor, inclusive conta corrente e poupança, para não passar do limite garantido.
4. Como decidir no seu caso
- Dinheiro que pode ser preciso a qualquer momento pede liquidez diária. Nesse caso, carência é impedimento, não detalhe.
- Dinheiro com data marcada de uso combina com prazo igual ao da aplicação.
- Leia na tela: vencimento, carência, se há resgate antecipado e com qual desconto.
- Desconfie de percentual muito acima do mercado sem explicação: rendimento alto é preço do risco de quem emite.
Perguntas frequentes
LCI e LCA são sempre melhores por não ter imposto?
Nem sempre. Elas costumam pagar um percentual menor do CDI e ter carência, então a vantagem depende do prazo e do número oferecido.
Posso sacar uma LCI antes do prazo?
Dentro da carência, não. Depois dela, o resgate antes do vencimento depende de haver mercado para o título e costuma sair com desconto.
O que é o CDI?
É a taxa de referência da renda fixa, próxima da taxa básica de juros. Os produtos costumam ser anunciados como um percentual dela.
Preciso declarar no imposto de renda?
Sim. Mesmo isentas, LCI e LCA entram na declaração como bens e rendimentos isentos. O CDB entra com o rendimento tributado na fonte.
Vale dividir entre bancos diferentes?
A cobertura do FGC é por CPF em cada instituição, então distribuir é a forma de manter tudo dentro do limite garantido.
Aplicação só se faz no aplicativo do banco ou da corretora. Oferta de renda fixa com rendimento garantido acima do mercado, recebida por WhatsApp ou rede social, é golpe.