Como pedir o divórcio pela Defensoria Pública
A Defensoria Pública do seu estado atende gratuitamente quem não pode pagar advogado, e o critério de renda é definido por cada Defensoria. Agende pelo site ou telefone e leve certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e comprovantes de renda. Se houver conflito, cada um é atendido por um defensor diferente.
Divórcio é matéria de competência estadual, então quem atende é a Defensoria Pública do seu estado, não a Defensoria Pública da União. O serviço é gratuito do começo ao fim, incluindo a isenção das custas do processo e, em muitos casos, a certidão necessária. O que muda de estado para estado é o critério de renda e a forma de marcar.
1. Se você se enquadra
- O atendimento é para quem não tem condições de pagar advogado sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
- Cada Defensoria fixa o seu parâmetro de renda e as exceções — por isso não existe um número nacional. Confira no site da Defensoria do seu estado.
- Situações como violência doméstica, idoso e pessoa com deficiência costumam ter atendimento prioritário e critérios próprios.
- Quem tem renda acima do limite pode ainda assim pedir a gratuidade de justiça ao juiz, com advogado particular, para não pagar custas.
2. Como marcar
- Procure no buscador pelo nome “Defensoria Pública” mais o seu estado, e entre apenas pelo site oficial, que termina em .def.br ou .gov.br.
- Veja se o seu estado usa agendamento online, central telefônica, atendimento por aplicativo de mensagem institucional ou senha por ordem de chegada.
- Se houver triagem por região, escolha a unidade do bairro ou comarca onde você mora.
- Anote o protocolo e o nome de quem atendeu.
3. O que levar
- Certidão de casamento atualizada, tirada há pouco tempo.
- Documento de identidade e CPF seus e, se tiver, cópia dos do outro cônjuge.
- Comprovante de renda: holerite, extrato do benefício, declaração de renda informal, mais comprovante de residência.
- Certidão de nascimento dos filhos e informações sobre escola, saúde e despesas.
- Lista de bens e dívidas, com documentos de imóvel e veículo.
- Endereço atual do outro cônjuge, ou o que você souber sobre onde ele está.
4. O que acontece depois
- O defensor avalia o caso e, quando cabe, tenta primeiro um acordo, em conciliação ou mediação.
- Com acordo, o pedido entra como divórcio consensual, mais rápido.
- Sem acordo, é ajuizada a ação de divórcio, com pedidos de guarda, pensão e partilha conforme o caso.
- Acompanhe pelo número do processo e mantenha o seu telefone e endereço atualizados no cadastro. Perder contato é o motivo mais comum de o processo parar.
5. Se não conseguir atendimento
- Procure o núcleo de prática jurídica de uma faculdade de direito da sua cidade.
- Pergunte na seccional da OAB sobre convênio de assistência judiciária e advogado nomeado.
- Em comarca sem Defensoria, o juiz pode nomear advogado, e o pedido é feito no próprio processo.
Perguntas frequentes
A Defensoria cobra alguma coisa?
Não. O atendimento e a atuação no processo são gratuitos, e o juiz costuma conceder a isenção das custas para quem é assistido.
Qual é o limite de renda?
Não existe um valor nacional. Cada Defensoria estadual define o seu parâmetro, e alguns casos têm critérios especiais.
Pode atender eu e meu ex juntos?
Sim, quando há acordo total e a Defensoria do estado prevê o atendimento conjunto. Havendo conflito, cada um é atendido separadamente.
Quanto tempo demora?
Depende da demanda da unidade e da situação processual. Divórcio consensual costuma andar mais rápido que o litigioso, mas nenhum prazo é garantido.
E se eu não souber onde meu cônjuge está?
Leve as informações que tiver. A lei prevê formas de citação quando a pessoa não é localizada, e o defensor conduz esse pedido.