Como pagar a multa eleitoral
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Pague pelo aplicativo e-Título (Mais Opções → Outras Opções → Débitos Eleitorais), pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, por boleto, Pix ou cartão. No Pix, veja se o recebedor é o Tesouro Nacional, nunca uma pessoa física.
A multa por ausência às urnas pode ser paga pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE, ou no cartório eleitoral. Em todos os canais, o pagamento é por boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito. Regularizar a situação é gratuito: só a multa em si é cobrada.
1. Ver se existe débito
- Abra o e-Título e vá em Mais Opções → Outras Opções → Débitos Eleitorais.
- Consulte a multa. Se o aplicativo não abrir, use o Autoatendimento Eleitoral.
- Digite os dados exatamente como estão no cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer, fale com a zona eleitoral do seu título.
Se você justificou a falta e o pedido foi aceito, não há multa referente àquela ausência.
2. Escolher como pagar
- Pelo e-Título: gere a cobrança e pague por Pix, cartão ou boleto. Se não conseguir ler o QR Code, copie o código do Pix e cole no aplicativo do banco.
- Pelo Autoatendimento: ao fazer uma operação como revisão ou transferência com débito, o sistema oferece imprimir o boleto ou pagar. Pix e cartão passam pelo PagTesouro, e o código do Pix vale 24 horas.
- No cartório: peça ao atendente a emissão e pague por boleto, Pix ou cartão.
3. Depois de pagar
- Aguarde o registro da quitação no seu título. A situação fica regular em relação ao débito pago a partir desse registro.
- Emita a certidão de quitação eleitoral, se precisar comprovar: no Portal do TSE, abra Serviços Eleitorais → Certidões → Certidão de Quitação Eleitoral. A emissão é gratuita.
4. Casos que mudam o caminho
- Título cancelado: pagar sozinho não resolve. Se o cancelamento veio de faltas em três turnos seguidos, solicite também revisão ou transferência pelo Autoatendimento ou no cartório.
- Outras pendências: se houver débitos e outros problemas além do cancelamento, procure o cartório para orientação.
- Estado de pobreza: quem declara essa condição perante a Justiça Eleitoral fica isento da multa por ausência às urnas.
- Valor: é calculado pelas regras da Resolução TSE nº 23.659/2021 (arts. 127 e 129). Consulte o valor exato no débito.
Perguntas frequentes
Posso pagar a multa eleitoral sem ir ao cartório?
Sim. O pagamento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, por Pix, cartão ou boleto.
Por quanto tempo vale o código do Pix?
O código gerado no pagamento pelo PagTesouro vale 24 horas. Depois disso, gere outro.
Preciso pagar se a minha justificativa foi aceita?
Não. Com a justificativa aceita, não é necessário pagar a multa daquela ausência.
Pagar a multa evita o cancelamento do título?
A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento das multas ou justificativa pode resultar em cancelamento do título.
Quem não tem condições de pagar precisa pagar?
Quem declarar estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral fica isento da multa por ausência às urnas.
Pague o Pix da multa apenas se o recebedor for o Tesouro Nacional. Dados bancários de pessoa física indicam golpe, e regularizar o título é gratuito.
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