Como incluir o nome do pai na certidão
Com o pai de acordo, o reconhecimento é feito direto no cartório de registro civil: ele comparece, apresenta documento, assina e o nome é averbado na certidão. Se ele nega ou desapareceu, a mãe pode indicar o suposto pai no próprio cartório e o caso segue para o juiz, com direito a exame de DNA e à Defensoria Pública de graça.
Reconhecer um filho é irrevogável e não depende de estar casado, morando junto ou pagando pensão. Existem dois caminhos, e o que define qual deles vale é uma coisa só: se o pai concorda em assinar.
1. Quando o pai concorda
- Ir ao cartório de registro civil — pode ser o do registro original ou o mais próximo, que encaminha o pedido
- O pai leva documento oficial com foto e, se tiver, a própria certidão de nascimento
- Levar a certidão de nascimento do filho
- O pai assina o termo de reconhecimento na presença do oficial
- O cartório faz a averbação e emite uma certidão nova, já com o nome do pai e dos avós paternos
Se o filho tem mais de 18 anos, ele precisa concordar com a inclusão. Se é menor, a mãe é ouvida.
2. Quando o pai não concorda, some ou não responde
- A mãe vai ao cartório de registro civil e informa o nome e os dados que souber do suposto pai: endereço, local de trabalho, telefone
- O cartório monta o expediente e encaminha ao juiz, sem custo para a mãe
- O juiz notifica o suposto pai para se manifestar em prazo
- Se ele reconhecer, a averbação é feita e acaba ali
- Se negar ou ficar em silêncio, o caso vira ação de investigação de paternidade
3. O exame de DNA
Na ação judicial, o exame costuma ser determinado pelo juiz e, para quem não pode pagar, é custeado pelo Estado. A recusa em fazer o exame não encerra o processo a favor de quem recusou: a lei permite que a recusa seja interpretada como presunção de paternidade, somada às outras provas do caso.
4. Quem ajuda de graça
- Defensoria Pública do seu estado — atendimento gratuito para quem não pode pagar advogado
- Núcleos de prática jurídica de faculdades de direito
- Ministério Público, quando o interesse é de criança ou adolescente
- Cartório de registro civil, que abre o procedimento sem exigir advogado
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para incluir o nome do pai?
Não para começar. O procedimento é aberto no cartório de registro civil. Se virar ação judicial, a Defensoria Pública atende de graça.
O pai pode desistir depois de assinar?
Não. O reconhecimento voluntário é irrevogável. Só se desfaz por decisão judicial, em casos como erro comprovado ou fraude.
Filho adulto pode incluir o pai?
Pode, e nesse caso é ele quem precisa concordar com a inclusão. Não há prazo para reconhecer paternidade.
E se o pai se recusar a fazer o DNA?
A recusa não encerra o caso. A lei permite que ela seja considerada presunção de paternidade, junto com as demais provas.
A certidão antiga precisa ser devolvida?
O cartório emite uma certidão nova com a averbação. A antiga perde a utilidade, mas o registro continua sendo o mesmo.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.