Como fazer a portabilidade do financiamento imobiliário
Peça ao seu banco atual o demonstrativo com saldo devedor, taxa e prazo restante — ele é obrigado a fornecer. Leve a outro banco e peça proposta. A portabilidade não pode ser cobrada, mas há custo de nova avaliação do imóvel e de averbação em cartório. Compare pelo CET, não pela taxa anunciada.
Portabilidade é levar a dívida do financiamento para outro banco, mantendo o mesmo imóvel como garantia. O saldo devedor não muda e você não vende nem recompra nada: muda a taxa de juros, o prazo e quem recebe a prestação.
1. O que comparar antes
Taxa de juros anual é apenas uma parte da conta. Peça o Custo Efetivo Total (CET) das duas propostas — ele inclui seguros, tarifa de administração e tudo o mais que entra na prestação.
- Compare a primeira prestação e também a última: o sistema de amortização muda o desenho da dívida.
- Olhe o prazo restante. Alongar o prazo baixa a parcela e aumenta o total pago no fim.
- Confira os seguros obrigatórios (morte e invalidez, danos ao imóvel). Eles variam de banco para banco e pesam na prestação.
- Some os custos da mudança antes de decidir se compensa.
2. O pedido, passo a passo
- Peça ao banco atual o demonstrativo com saldo devedor, taxa, prazo restante e sistema de amortização. É informação sua, fornecida sem cobrança.
- Leve esses dados ao banco novo e peça uma proposta por escrito.
- Aceita a proposta, o banco novo faz a análise de crédito e manda um perito fazer nova avaliação do imóvel.
- O banco novo comunica o atual e quita a dívida diretamente. O dinheiro não passa pela sua conta.
- A garantia é transferida por averbação no cartório de registro de imóveis, e o novo contrato começa a valer.
3. Os custos que existem
A portabilidade em si não pode ser cobrada por nenhum dos dois bancos. O que existe ao redor dela é a avaliação do imóvel pelo banco novo e as custas de averbação no cartório de registro de imóveis. Não há ITBI, porque o dono do imóvel não muda.
Custas de cartório mudam de estado para estado. Peça ao banco novo a estimativa por escrito, some ao total e compare com a economia mensal para saber em quantos meses a troca se paga.
4. Se o pedido travar
- Banco atual não entrega o demonstrativo: registre reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br, guardando protocolo.
- A proposta muda depois da avaliação: peça o motivo por escrito e refaça a comparação com o número novo.
- O imóvel foi avaliado abaixo do esperado: dá para pedir reavaliação, apresentando vendas parecidas na região.
- A economia ficou pequena: antes de trocar de banco, veja se amortizar com FGTS resolve melhor.
Perguntas frequentes
Posso fazer portabilidade com nome sujo?
O banco novo faz análise de crédito como em qualquer financiamento. Restrição no CPF costuma inviabilizar, porque a operação é um crédito novo em nome dele.
Pago ITBI de novo?
Não. O ITBI incide sobre transferência de propriedade, e na portabilidade o dono do imóvel continua o mesmo.
Quantas vezes posso fazer?
Não há limite previsto. Na prática, cada mudança tem custo de avaliação e cartório, então só compensa quando a diferença de taxa é relevante.
Perco o direito de usar FGTS?
Não, desde que o novo contrato continue dentro das regras do SFH. Confirme isso na proposta antes de assinar, porque nem todo contrato se enquadra.
A prestação cai na hora?
Só depois que o banco novo quita a dívida e o contrato é averbado no cartório. Continue pagando o banco antigo até a confirmação.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.