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Dinheiro

Como fazer a portabilidade do financiamento imobiliário

5 min de leitura Intermediário atualizado em 5 de setembro de 2026
Resposta rápida

Peça ao seu banco atual o demonstrativo com saldo devedor, taxa e prazo restante — ele é obrigado a fornecer. Leve a outro banco e peça proposta. A portabilidade não pode ser cobrada, mas há custo de nova avaliação do imóvel e de averbação em cartório. Compare pelo CET, não pela taxa anunciada.

Fonte oficial As regras de portabilidade de operações de crédito são do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Conferir em Banco Central do Brasil.

Portabilidade é levar a dívida do financiamento para outro banco, mantendo o mesmo imóvel como garantia. O saldo devedor não muda e você não vende nem recompra nada: muda a taxa de juros, o prazo e quem recebe a prestação.

1. O que comparar antes

Taxa de juros anual é apenas uma parte da conta. Peça o Custo Efetivo Total (CET) das duas propostas — ele inclui seguros, tarifa de administração e tudo o mais que entra na prestação.

2. O pedido, passo a passo

  1. Peça ao banco atual o demonstrativo com saldo devedor, taxa, prazo restante e sistema de amortização. É informação sua, fornecida sem cobrança.
  2. Leve esses dados ao banco novo e peça uma proposta por escrito.
  3. Aceita a proposta, o banco novo faz a análise de crédito e manda um perito fazer nova avaliação do imóvel.
  4. O banco novo comunica o atual e quita a dívida diretamente. O dinheiro não passa pela sua conta.
  5. A garantia é transferida por averbação no cartório de registro de imóveis, e o novo contrato começa a valer.
Seu banco vai tentar segurar você. Ao ser avisado da portabilidade, ele costuma oferecer redução de taxa para você ficar. Se a oferta for boa, aceitar evita cartório e avaliação — mas exija aditivo de contrato assinado, não promessa por telefone.

3. Os custos que existem

A portabilidade em si não pode ser cobrada por nenhum dos dois bancos. O que existe ao redor dela é a avaliação do imóvel pelo banco novo e as custas de averbação no cartório de registro de imóveis. Não há ITBI, porque o dono do imóvel não muda.

Custas de cartório mudam de estado para estado. Peça ao banco novo a estimativa por escrito, some ao total e compare com a economia mensal para saber em quantos meses a troca se paga.

4. Se o pedido travar

Perguntas frequentes

Posso fazer portabilidade com nome sujo?

O banco novo faz análise de crédito como em qualquer financiamento. Restrição no CPF costuma inviabilizar, porque a operação é um crédito novo em nome dele.

Pago ITBI de novo?

Não. O ITBI incide sobre transferência de propriedade, e na portabilidade o dono do imóvel continua o mesmo.

Quantas vezes posso fazer?

Não há limite previsto. Na prática, cada mudança tem custo de avaliação e cartório, então só compensa quando a diferença de taxa é relevante.

Perco o direito de usar FGTS?

Não, desde que o novo contrato continue dentro das regras do SFH. Confirme isso na proposta antes de assinar, porque nem todo contrato se enquadra.

A prestação cai na hora?

Só depois que o banco novo quita a dívida e o contrato é averbado no cartório. Continue pagando o banco antigo até a confirmação.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.