Como fazer a portabilidade do consignado CLT
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A portabilidade troca a dívida de banco: a nova instituição quita o contrato atual e assume o crédito, com as condições da nova oferta e o desconto continuando na folha. O programa prevê que o pedido pode ser feito a qualquer tempo. Compare o custo total das propostas, e não apenas a parcela.
Portabilidade é trocar a dívida do consignado de banco quando outra instituição oferece condições melhores. O banco novo quita o contrato antigo, e a dívida passa a seguir as regras da nova oferta. O trabalhador com carteira assinada pode pedir a qualquer tempo, respeitadas as regras do programa.
1. O que separar antes
- Abra o contrato atual e anote o saldo devedor, o valor e o número das parcelas que faltam e a taxa de juros.
- Peça ao banco atual o custo total da dívida, com juros e encargos somados.
- Tenha à mão o CPF, a conta gov.br e o aplicativo do banco para onde pretende ir.
2. Como pedir
- Verifique se o banco de destino está habilitado no Crédito do Trabalhador. Só instituições habilitadas pelo governo federal fazem a operação.
- Peça a portabilidade pelos canais digitais do banco de destino, site ou aplicativo. Em 2025, o governo informou que a troca ainda não podia ser feita pela Carteira de Trabalho Digital (nota do governo federal). Veja no aplicativo se essa opção já existe.
- Autorize o compartilhamento dos dados do seu vínculo de trabalho, se o canal pedir, e aguarde as propostas.
- Compare as propostas pelo total que você pagará até o fim e pelo número de parcelas.
- Leia o contrato novo antes de assinar e confirme que o contrato antigo foi quitado.
3. O que continua valendo
- Se você for demitido, as garantias do contrato são usadas para quitar a dívida. Se sobrar saldo, você pode pagar, renegociar com o banco, ou o valor pode ser cobrado no próximo vínculo de emprego.
- Se você pedir demissão, a dívida continua e o FGTS não pode ser usado para pagá-la.
- O programa prevê sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor integral. Pergunte ao banco se esse prazo vale na portabilidade.
4. Cuidado com golpe
- Não pague taxa antecipada a quem promete “liberar” a portabilidade.
- Não passe senha, código de verificação nem o acesso à sua conta gov.br por telefone ou mensagem.
- Faça o pedido só pelo aplicativo ou site que você abriu por conta própria, nunca por link recebido.
Perguntas frequentes
Posso pedir a portabilidade quando quiser?
O programa prevê que os titulares de consignado em folha podem pedir a portabilidade a qualquer tempo, respeitadas as regras em vigor.
A parcela continua descontada na folha?
Sim. O desconto continua em folha, com os juros e os prazos da nova oferta.
Qualquer banco pode receber a dívida?
Não. Só instituições financeiras habilitadas pelo governo federal podem fazer as operações do programa.
Perdi o emprego. A dívida some?
Não. As garantias são usadas para quitar a dívida, e o saldo que sobrar pode ser pago, renegociado ou cobrado no próximo vínculo.
Pedi demissão. Posso usar o FGTS para pagar?
Não. No pedido de demissão a dívida continua e o FGTS não pode ser usado para quitá-la.
Quem pede pagamento adiantado para liberar a portabilidade do consignado age como golpista conhecido. Peça só pelo canal oficial do banco.
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