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Como fazer a portabilidade do consignado CLT

4 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

A portabilidade troca a dívida de banco: a nova instituição quita o contrato atual e assume o crédito, com as condições da nova oferta e o desconto continuando na folha. O programa prevê que o pedido pode ser feito a qualquer tempo. Compare o custo total das propostas, e não apenas a parcela.

Fonte oficial Quem trata da portabilidade do consignado CLT é o programa Crédito do Trabalhador, do governo federal. Conferir em Crédito do Trabalhador, perguntas frequentes — Ministério do Trabalho e Emprego. Ir para gov.br
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Portabilidade é trocar a dívida do consignado de banco quando outra instituição oferece condições melhores. O banco novo quita o contrato antigo, e a dívida passa a seguir as regras da nova oferta. O trabalhador com carteira assinada pode pedir a qualquer tempo, respeitadas as regras do programa.

1. O que separar antes

2. Como pedir

  1. Verifique se o banco de destino está habilitado no Crédito do Trabalhador. Só instituições habilitadas pelo governo federal fazem a operação.
  2. Peça a portabilidade pelos canais digitais do banco de destino, site ou aplicativo. Em 2025, o governo informou que a troca ainda não podia ser feita pela Carteira de Trabalho Digital (nota do governo federal). Veja no aplicativo se essa opção já existe.
  3. Autorize o compartilhamento dos dados do seu vínculo de trabalho, se o canal pedir, e aguarde as propostas.
  4. Compare as propostas pelo total que você pagará até o fim e pelo número de parcelas.
  5. Leia o contrato novo antes de assinar e confirme que o contrato antigo foi quitado.
Parcela menor pode custar mais. Alongar o prazo reduz a parcela, mas aumenta o total pago. Some tudo o que você pagará em cada proposta antes de decidir. Juros menores no papel não resolvem se o prazo foi esticado.

3. O que continua valendo

4. Cuidado com golpe

Perguntas frequentes

Posso pedir a portabilidade quando quiser?

O programa prevê que os titulares de consignado em folha podem pedir a portabilidade a qualquer tempo, respeitadas as regras em vigor.

A parcela continua descontada na folha?

Sim. O desconto continua em folha, com os juros e os prazos da nova oferta.

Qualquer banco pode receber a dívida?

Não. Só instituições financeiras habilitadas pelo governo federal podem fazer as operações do programa.

Perdi o emprego. A dívida some?

Não. As garantias são usadas para quitar a dívida, e o saldo que sobrar pode ser pago, renegociado ou cobrado no próximo vínculo.

Pedi demissão. Posso usar o FGTS para pagar?

Não. No pedido de demissão a dívida continua e o FGTS não pode ser usado para quitá-la.

Quem pede pagamento adiantado para liberar a portabilidade do consignado age como golpista conhecido. Peça só pelo canal oficial do banco.

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