O que acontece com o consignado quando você é demitido
O consignado não é perdoado na demissão. Parte do saldo pode ser descontada das verbas rescisórias, dentro do limite da lei e do seu contrato, e o restante vira cobrança direta do banco, por boleto ou débito em conta. Peça o saldo devedor atualizado por escrito no dia da rescisão: quitar antes do prazo dá direito à redução proporcional dos juros.
O consignado não some quando o vínculo acaba. Ele muda de forma: deixa de ser descontado da folha e vira uma dívida comum, cobrada direto pelo banco. Quem não trata disso nas primeiras semanas costuma descobrir o problema já com juros de atraso e o nome negativado.
1. O que acontece na rescisão
- A lei permite que parte das verbas rescisórias seja retida para amortizar o saldo. O percentual está previsto em lei e repetido no contrato que você assinou — procure a cláusula de rescisão.
- O desconto precisa aparecer discriminado no TRCT, com o nome do banco e o valor.
- O que sobrar do saldo continua devido e passa a ser cobrado pelo banco.
- Sem a folha como garantia, a taxa do contrato costuma ser renegociada para cima. Pergunte qual passa a valer.
2. O que fazer nos primeiros dias
- Peça ao banco o saldo devedor atualizado e o valor para quitação antecipada, os dois por escrito ou pelo aplicativo.
- Confirme como a cobrança vai chegar: boleto, débito automático ou carnê.
- Atualize telefone, e-mail e endereço no banco, para não perder aviso de vencimento.
- Compare: usar parte da rescisão para quitar sai mais barato do que manter o contrato à taxa nova, na maioria dos casos. Faça a conta com os dois números na mão.
- Gere o boleto dentro do aplicativo do banco e confira se o beneficiário é o CNPJ da instituição.
3. Se não der para pagar
- Negocie no próprio aplicativo do banco, onde costuma haver proposta de parcelamento sem intermediário.
- Não resolvendo, acione a ouvidoria do banco e depois registre no consumidor.gov.br, onde a resposta fica por escrito.
- O atraso pode gerar negativação, que fica registrada por até cinco anos.
- Se houver seguro prestamista no contrato, verifique a cobertura para desemprego involuntário. Muitos consignados têm, e o titular nem sabe.
Consignado de aposentado ou pensionista
Quem tem consignado no benefício do INSS não é afetado por demissão de outro emprego: o desconto continua no benefício, com as regras próprias do INSS.
Se você for recontratado
O novo empregador não é obrigado a assumir o desconto em folha. O consignado privado depende de convênio entre a empresa e o banco. Sem convênio, a dívida continua sendo paga por boleto.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar tudo da rescisão?
Não. Existe limite legal para o desconto sobre as verbas rescisórias, e ele deve aparecer discriminado no TRCT com o nome do banco.
A dívida é cancelada se eu ficar desempregado?
Não. Ela deixa de ser descontada em folha e passa a ser cobrada direto pelo banco, com risco de negativação em caso de atraso.
Vale a pena quitar com o dinheiro da rescisão?
Costuma valer quando a taxa sobe após a saída da folha, porque a quitação antecipada dá redução proporcional dos juros. Peça os dois cálculos por escrito.
Posso pedir portabilidade do consignado?
Pode tentar, mas sem desconto em folha o contrato perde a característica de consignado. Compare a taxa oferecida com a que passou a valer no contrato atual.
E se o banco não mandar boleto?
Gere pelo aplicativo e registre o pedido na ouvidoria. Falta de boleto não interrompe os juros, então documente cada tentativa.
Sem desconto em folha, a taxa do contrato costuma subir. Confirme a nova taxa antes de decidir entre quitar e continuar pagando parcelas.