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Como desbloquear a conta que o banco bloqueou por suspeita de fraude

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

A norma do Banco Central manda o banco rejeitar pagamentos para contas com suspeita fundada de fraude e avisar o titular, mas não fixa prazo de desbloqueio. Peça o motivo e o protocolo pelo canal oficial, junte seus documentos e, sem resposta, use a ouvidoria e o consumidor.gov.br.

Fonte oficial A regra sobre contas com suspeita de fraude está na Resolução BCB nº 501, de 2025, que alterou a Resolução BCB nº 142/2021. Conferir em Resolução BCB nº 501 — Banco Central. Ir para bcb.gov.br
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Conta bloqueada por suspeita de fraude é um problema que o banco precisa explicar, mas o caminho para sair dele passa por documentos e protocolos, não por pressa. O primeiro cuidado é ter certeza de que o aviso veio mesmo do banco.

1. O que a norma do Banco Central diz

2. O que fazer primeiro

  1. Abra o app do banco pelo ícone do seu celular e leia os avisos, sem usar links de SMS, e-mail ou WhatsApp.
  2. Fale com a central do banco, pelo número que você já conhecia (cartão, contrato ou app), e peça o motivo, o que precisa ser apresentado e o número de protocolo.
  3. Separe documento de identidade e comprovantes das últimas movimentações.
  4. Anote data, canal e nome de cada contato.
Falso atendente também se aproveita do bloqueio. Quem liga oferecendo “desbloquear” a conta e pede senha ou código de autenticação é golpista. A Cartilha do CERT.br orienta a não fornecer senhas por telefone, a não repassar códigos e a contatar a central do banco por conta própria.

3. Se o banco não resolver

  1. Procure a ouvidoria. Pela Resolução CMN nº 4.860, de 2020, ela atende em última instância o que não foi resolvido nos canais primários, o acesso é gratuito e cada atendimento recebe número de protocolo. A resposta conclusiva deve vir em até dez dias úteis, prorrogáveis uma vez em caráter excepcional. Veja a norma no site do Banco Central.
  2. Registre reclamação no consumidor.gov.br, se o banco estiver cadastrado. O acesso é pela conta gov.br.
  3. Guarde protocolos e respostas por escrito.

4. O que a norma não garante

Perguntas frequentes

O banco pode bloquear sem me avisar antes?

A Resolução BCB nº 501 exige que a instituição que recebe os recursos comunique o titular de que a medida foi aplicada. O texto não detalha prazo nem forma da comunicação.

Qual o prazo para desbloquear?

A norma do Banco Central não fixa prazo de desbloqueio. Pergunte ao banco o que falta apresentar e anote o protocolo.

O banco é obrigado a dizer por que bloqueou?

A norma deixa os fatores de avaliação a critério de cada instituição e não manda divulgá-los. Peça por escrito o motivo e o que precisa ser apresentado.

Onde reclamo se o banco não responde?

Na ouvidoria do banco, que atende em última instância e deve dar protocolo, e no consumidor.gov.br, se o banco estiver cadastrado.

Recebi ligação oferecendo desbloqueio. É o banco?

Desconfie. Encerre e procure a central do banco por conta própria. A Cartilha do CERT.br orienta não fornecer senhas por telefone nem repassar códigos de autenticação.

Quem liga ou manda link oferecendo desbloquear a conta e pede senha ou código é golpista. Procure a central do banco por conta própria.

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