Como denunciar maus-tratos a animais
Maus-tratos a animais é crime na Lei de Crimes Ambientais, e qualquer pessoa pode denunciar. Se está acontecendo agora, chame a polícia pelo 190. Fora do flagrante, registre boletim de ocorrência na delegacia ou no site da polícia civil do seu estado, com endereço exato, fotos e vídeos datados.
Maus-tratos, ferimento e mutilação de animal são crime pelo art. 32 da Lei 9.605/1998. Para cão e gato, a Lei 14.064/2020 aumentou a pena para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Isso importa na hora de denunciar: como é crime, o registro certo é o policial — e não só uma reclamação na prefeitura.
1. O canal certo para cada situação
- Acontecendo agora, com animal em risco de morte: 190. É a Polícia Militar, e em várias capitais existe batalhão ambiental.
- Já aconteceu ou é contínuo (animal preso, sem água, magro, espancado): boletim de ocorrência na delegacia comum ou pela delegacia eletrônica do seu estado. Onde existe delegacia de meio ambiente, prefira ela.
- Animal silvestre, tráfico, caça, ninho destruído: Ibama, pela Linha Verde, e a polícia ambiental do estado.
- Criação, comércio, canil, rodeio, feira: além do BO, acione a vigilância sanitária e a secretaria de meio ambiente do município.
- Sem resposta depois do registro: leve a cópia ao Ministério Público do seu estado, que fiscaliza a atuação da polícia.
2. Como escrever a denúncia
- Comece pelo endereço e pela descrição do animal (espécie, cor, porte, onde ele fica).
- Diga o que você viu, com datas, e evite adjetivo: “sem água nos dias 3, 5 e 7” funciona melhor do que “muito maltratado”.
- Informe se há risco imediato — sol direto, ferimento aberto, animal preso em corrente curta.
- Guarde o número do registro ou do BO. É com ele que você acompanha e cobra.
3. Se você quer ficar anônimo
- Denúncia anônima é aceita nos canais de disque-denúncia, que variam por estado. Procure pelo nome do seu estado mais “disque denúncia”.
- O anonimato tem um custo: sem alguém para confirmar o que viu, a apuração depende só do que a fiscalização encontrar no local.
- Se puder, faça o BO identificado. A lei protege quem denuncia, e o registro identificado costuma render diligência mais rápida.
4. Se der errado
- Cobre o andamento com o número do BO, por escrito, na delegacia.
- Leve a cópia do registro ao Ministério Público e, se houver, à Comissão de Proteção Animal da Câmara Municipal.
- Não invada propriedade nem retire o animal por conta própria — isso enfraquece o caso e pode virar processo contra você.
Perguntas frequentes
Preciso me identificar para denunciar?
Não nos canais de disque-denúncia. Para boletim de ocorrência, sim, mas o registro identificado normalmente gera apuração mais rápida.
Posso resgatar o animal por conta própria?
Não é recomendado. Retirar animal de propriedade alheia pode ser tratado como furto e atrapalha a investigação. Registre e acompanhe.
Vizinho que deixa o cachorro preso o dia todo é caso de polícia?
Pode ser. Privar de água, comida, abrigo e espaço mínimo entra em maus-tratos. Registre com fotos de dias diferentes.
Onde denuncio animal silvestre em cativeiro?
No Ibama, pela Linha Verde, e na polícia ambiental do estado. Guarde fotos, a localização e o horário.
A denúncia dá multa para o responsável?
Pode gerar multa administrativa e processo criminal. Quem decide é a autoridade que apura, com base no que foi comprovado.
Não pague “taxa de resgate” para perfil que promete salvar animal por Pix. Denúncia em canal oficial é gratuita.