Como declarar empréstimo no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Empréstimo que você pegou vai na ficha Dívidas e Ônus Reais, pelo saldo que ainda devia em 31 de dezembro. Na declaração de 2026, a Receita dispensa dívida de R$ 5.000 ou menos. Empréstimo que você concedeu a alguém vai em Bens e Direitos, com nome e CPF de quem recebeu.
Empréstimo que você pegou entra na declaração como dívida, pelo saldo que ainda devia em 31 de dezembro. O que a Receita pede depende do tamanho dessa dívida e de quem emprestou. As regras abaixo são as da declaração de 2026, sobre o ano de 2025. A Receita revê limites e fichas todo ano.
1. Quando a dívida entra
- Veja o saldo devedor em 31 de dezembro no contrato, no aplicativo do banco ou no informe da financeira.
- Dívida de R$ 5.000 ou menos nessa data está dispensada na declaração de 2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 11). Acima disso, ela entra.
- A Receita pede as dívidas que existiam em 31 de dezembro dos dois anos e também as contraídas ou quitadas durante o ano, respeitada a dispensa.
- Financiamento habitacional do SFH, ou em condições semelhantes, com o bem como garantia (alienação fiduciária, hipoteca, penhor), não entra nessa ficha. Esse caso é lançado pelo bem, em Bens e Direitos.
2. Como lançar na ficha Dívidas e Ônus Reais
- No Meu Imposto de Renda, abra a ficha Dívidas e Ônus Reais.
- Se a dívida do ano anterior veio pré-preenchida, atualize o valor para o saldo de 31 de dezembro, marque como Revisado e clique em Salvar.
- Se o empréstimo é novo, clique em Adicionar e escolha o tipo: banco comercial, sociedade de crédito e financiamento, outra pessoa jurídica, pessoa física, empréstimo no exterior ou outras dívidas.
- Descreva a natureza da dívida no campo Descrição. O Apelido serve para você identificar o item na lista.
- Informe o valor de 31 de dezembro do ano da declaração e salve.
3. Se foi você quem emprestou
- Lance o empréstimo em Bens e Direitos. No campo Discriminação, escreva o valor, o nome e o CPF de quem recebeu e as datas e os valores já devolvidos.
- Nos campos de situação, informe o saldo que ainda tem a receber em 31 de dezembro dos dois anos.
- Se emprestou a uma empresa, a Receita manda usar o Grupo 05 (Créditos), código 01 (Empréstimos concedidos). Os juros pagos pela empresa são tributados na fonte.
- Os juros recebidos de pessoa física são tributáveis no carnê-leão e na declaração de ajuste anual.
4. Se você esqueceu ou errou
- Corrija erro em Dívidas e Ônus Reais ou em Bens e Direitos com uma declaração retificadora do mesmo ano. A declaração do ano seguinte não conserta o ano errado.
- Para a declaração seguinte, consulte o Perguntas e Respostas do novo exercício, quando sair, e verifique se o limite de R$ 5.000 mudou.
Perguntas frequentes
Empréstimo consignado precisa ser declarado?
Segue a mesma regra das demais dívidas: entra na ficha Dívidas e Ônus Reais se o saldo em 31 de dezembro passou de R$ 5.000 (declaração de 2026).
Dívida de até R$ 5.000 precisa ser declarada?
Na declaração de 2026, não. A Receita dispensa dívidas de R$ 5.000 ou menos em 31 de dezembro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.
Empréstimo entre amigos entra na declaração?
Entra se o saldo passou do limite. Na ficha, escolha o tipo Pessoas físicas e descreva a natureza da dívida.
Quitei o empréstimo durante o ano. Ainda preciso declarar?
A Receita pede as dívidas existentes em 31 de dezembro do ano anterior e as extintas durante o ano. A dispensa de R$ 5.000 vale para os valores existentes em 31 de dezembro de 2025.
Esqueci de declarar o empréstimo. O que faço?
Envie uma declaração retificadora do mesmo ano-calendário. Corrigir só na declaração do ano seguinte não resolve.
Erro em dívida ou em bens não se corrige na declaração do ano seguinte. A correção é a declaração retificadora do mesmo ano.
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