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Dinheiro

Como declarar conta em banco digital no Imposto de Renda

5 min de leitura Intermediário atualizado em 6 de setembro de 2026
Resposta rápida

Conta digital se declara igual à de banco tradicional: o saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos, no grupo de depósito à vista, e os rendimentos vão nas fichas de isentos ou de tributação exclusiva. Comece pelo informe de rendimentos do próprio aplicativo — é o documento que a instituição também envia à Receita.

Fonte oficial As regras de preenchimento e os informes exigidos das instituições financeiras são da Receita Federal. Conferir em Receita Federal — Imposto de Renda.

Banco digital não tem regra própria no Imposto de Renda. Conta de pagamento, carteira digital e banco sem agência entram na declaração pelo mesmo caminho de um banco tradicional: o saldo em 31 de dezembro na ficha de bens e os rendimentos do ano nas fichas de rendimentos.

1. Comece pelo informe de rendimentos

Não usar o informe é o erro mais comum. Ele traz o saldo em 31 de dezembro e já separa o que é rendimento isento do que é tributado exclusivamente na fonte — exatamente os dois números que a Receita recebe da instituição e cruza com a sua declaração.

2. O saldo da conta

  1. Abra Bens e Direitos e clique em Novo.
  2. Escolha o grupo de depósito à vista e numerário e o código de conta corrente ou conta de pagamento, conforme a lista da tela.
  3. Informe o CNPJ e o nome da instituição.
  4. Preencha o saldo em 31/12 do ano anterior e o saldo em 31/12 do ano, copiando do informe.
  5. Na discriminação, escreva o tipo de conta e o número, se houver.

Saldos muito baixos podem ficar dispensados pelo limite que o próprio programa informa. Declarar mesmo assim não é erro e evita que a sua variação patrimonial fique sem explicação.

3. Investimentos dentro do aplicativo

Conta de pagamento não é dispensada por ser digital. A instituição informa os dados à Receita do mesmo jeito que um banco tradicional, e o cruzamento é automático. Divergência de saldo é motivo frequente de malha.

4. Se algo não bater

  1. Compare o informe com o extrato de 31 de dezembro no aplicativo.
  2. Havendo diferença, peça a correção pelo suporte e depois pela ouvidoria, sempre por escrito.
  3. Se já enviou a declaração, faça a retificadora informando o número do recibo da original.
  4. Consulte o extrato da declaração no portal e-CAC para ver se há pendência registrada.

Perguntas frequentes

Preciso declarar conta digital com saldo pequeno?

Abaixo do limite informado pelo próprio programa, fica dispensada. Declarar mesmo assim não é erro e ajuda a explicar a variação patrimonial.

Onde acho o informe de rendimentos?

No próprio aplicativo, em Informe de rendimentos, Imposto de renda ou Documentos, geralmente no menu do perfil.

Encerrei a conta durante o ano. Declaro?

Declare os rendimentos recebidos no ano e informe saldo zero em 31 de dezembro, mantendo o registro para explicar a movimentação.

Rendimento da conta que rende sozinha é isento?

Depende do produto. Poupança é isenta; CDB e produtos equivalentes são tributados exclusivamente na fonte. O informe separa os dois.

E o dinheiro em carteira digital de pagamento?

Segue a mesma lógica de conta de pagamento: saldo em Bens e Direitos, com CNPJ da instituição, e rendimentos na ficha correspondente.