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Como declarar a venda de ações no Imposto de Renda

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

O lucro na venda de ações é calculado mês a mês. Se você vendeu até R$ 20 mil no mês, o lucro é isento. Acima disso, o imposto é de 15% (20% no day trade), pago por Darf código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Na declaração, o resultado vai no demonstrativo de Renda Variável.

Fonte oficial As regras vêm da Lei nº 11.033, de 2004, e da orientação da Receita Federal para a declaração de 2026, que trata do ano-calendário de 2025. Conferir em Perguntas e Respostas do IRPF — Receita Federal. Ir para gov.br
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Lucro na venda de ações não é calculado no fim do ano: ele é apurado mês a mês, e o imposto, quando existe, vence no mês seguinte. A declaração anual informa o que já foi apurado e pago. Os valores abaixo são os do ano-calendário de 2025, o da declaração de 2026. Veja os de cada ano nas orientações da Receita.

1. Veja se o mês teve imposto

O limite soma todas as ações vendidas no mês. Vender R$ 15 mil de uma ação e R$ 10 mil de outra no mesmo mês dá R$ 25 mil, acima do limite. Passou de R$ 20 mil no mês, a isenção daquele mês não vale.

2. Pague o Darf

  1. Calcule o ganho líquido do mês, venda por venda, com os custos da nota de corretagem.
  2. Emita o Darf com o código 6015.
  3. Pague até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o ganho foi apurado.
  4. Guarde as notas de corretagem e o comprovante de pagamento.

3. Onde informar na declaração

Prejuízo também se informa. A perda de um mês compensa ganhos do mesmo mês e dos meses seguintes, mas não dos anteriores. Perda de dezembro pode ser usada em qualquer mês do ano seguinte. Para compensar, o prejuízo precisa constar no demonstrativo de Renda Variável, no mês em que ocorreu. No day trade, a perda só compensa ganho de day trade.

4. Quando as vendas obrigam a declarar

Perguntas frequentes

O limite de R$ 20 mil é sobre o lucro?

Não. É sobre o total vendido no mês em ações no mercado à vista, segundo a Lei nº 11.033, de 2004.

Day trade tem isenção?

Não. A isenção de R$ 20 mil não vale para day trade, que paga 20%.

Qual o código do Darf?

6015, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho.

Posso compensar prejuízo com lucro do mês anterior?

Não. A perda compensa ganhos do mesmo mês e dos meses seguintes, mas não dos anteriores.

Preciso declarar se só vendi dentro do limite isento?

Quem só teve ganhos isentos fica dispensado do demonstrativo de Renda Variável, exceto para compensar perdas. As ações que sobram em 31 de dezembro continuam em Bens e Direitos.

O Darf vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda com ganho tributável. Esperar a declaração anual para pagar gera atraso.

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