Como declarar a venda de ações no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O lucro na venda de ações é calculado mês a mês. Se você vendeu até R$ 20 mil no mês, o lucro é isento. Acima disso, o imposto é de 15% (20% no day trade), pago por Darf código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Na declaração, o resultado vai no demonstrativo de Renda Variável.
Lucro na venda de ações não é calculado no fim do ano: ele é apurado mês a mês, e o imposto, quando existe, vence no mês seguinte. A declaração anual informa o que já foi apurado e pago. Os valores abaixo são os do ano-calendário de 2025, o da declaração de 2026. Veja os de cada ano nas orientações da Receita.
1. Veja se o mês teve imposto
- Se o total vendido no mês em ações no mercado à vista foi de até R$ 20.000,00, o ganho é isento (Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, I). O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro.
- Acima disso, o ganho líquido paga 15% nas operações comuns e 20% no day trade (art. 2º).
- A isenção não vale para day trade, quotas de fundos de índice de ações, resgates de fundos de ações e exercício de opções.
- Corretagem e emolumentos da nota de corretagem entram na conta: somam-se ao preço de compra e descontam-se do preço de venda.
2. Pague o Darf
- Calcule o ganho líquido do mês, venda por venda, com os custos da nota de corretagem.
- Emita o Darf com o código 6015.
- Pague até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o ganho foi apurado.
- Guarde as notas de corretagem e o comprovante de pagamento.
3. Onde informar na declaração
- Renda Variável: quem vendeu ações no mercado à vista em bolsa durante o ano preenche o demonstrativo, no programa da declaração, com os ganhos ou perdas mês a mês e o imposto pago.
- Só ganhos isentos: quem só teve ganhos isentos fica dispensado desse demonstrativo, exceto para compensar perdas. O ganho isento vai na ficha de rendimentos isentos, no item de ganhos com ações à vista.
- Bens e Direitos: as ações que continuam com você em 31 de dezembro, com o valor conforme os seus comprovantes.
- Os ganhos apurados mês a mês não entram na base do imposto da declaração anual, e o Darf pago não é deduzido do imposto devido.
4. Quando as vendas obrigam a declarar
- Para o ano-calendário de 2025, a Receita exige a declaração de quem vendeu em bolsa mais de R$ 40.000,00 no ano, ou teve ganhos líquidos sujeitos a imposto.
- Dividendos têm regra própria, e a Receita publicou orientações novas a partir de 2026 (Lei nº 15.270, de 2025). Esta resposta trata só da venda de ações.
Perguntas frequentes
O limite de R$ 20 mil é sobre o lucro?
Não. É sobre o total vendido no mês em ações no mercado à vista, segundo a Lei nº 11.033, de 2004.
Day trade tem isenção?
Não. A isenção de R$ 20 mil não vale para day trade, que paga 20%.
Qual o código do Darf?
6015, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho.
Posso compensar prejuízo com lucro do mês anterior?
Não. A perda compensa ganhos do mesmo mês e dos meses seguintes, mas não dos anteriores.
Preciso declarar se só vendi dentro do limite isento?
Quem só teve ganhos isentos fica dispensado do demonstrativo de Renda Variável, exceto para compensar perdas. As ações que sobram em 31 de dezembro continuam em Bens e Direitos.
O Darf vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda com ganho tributável. Esperar a declaração anual para pagar gera atraso.
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