Como calcular o 13º de jovem aprendiz
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O aprendiz tem direito ao 13º. A conta é a remuneração de dezembro dividida por 12, multiplicada pelos meses trabalhados; mês com 15 dias ou mais conta inteiro. A base é a remuneração do seu contrato, proporcional às horas, e não o salário mínimo cheio.
O jovem aprendiz tem direito ao 13º salário. O Ministério do Trabalho e Emprego lista o 13º entre os direitos do contrato de aprendizagem, ao lado de férias, FGTS e vale-transporte. A conta é a mesma de qualquer empregado. O que muda é a base, que depende das horas do seu contrato.
1. Qual é a base de cálculo
A remuneração do aprendiz é proporcional às horas trabalhadas e nunca inferior ao salário mínimo-hora. A jornada vai de quatro a seis horas por dia, ou até oito para quem já concluiu o ensino médio, com as atividades teóricas incluídas. O 13º corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço (Decreto nº 10.854/2021, art. 76).
2. Passo a passo
- Anote a remuneração mensal do seu contrato em dezembro, ou no último mês, se o contrato acabar antes.
- Conte os meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Fração menor que 15 dias não conta.
- Divida a remuneração por 12.
- Multiplique o resultado pelos meses contados.
3. As duas parcelas
A empresa pode pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, em valor igual a metade do salário do mês anterior (art. 78). Se você pedir em janeiro, a primeira parcela pode vir junto com as férias (art. 79). As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares. A segunda parcela vence até 20 de dezembro (art. 76).
4. Quando o contrato acaba antes de dezembro
O contrato de aprendizagem tem prazo determinado de até dois anos. Na extinção do contrato, exceto por justa causa, o 13º proporcional é calculado sobre a remuneração do mês em que ele termina (art. 82). Conte os meses do ano até a data final, com a regra dos 15 dias.
- Peça o termo de rescisão e veja se o 13º proporcional aparece.
- Compare os meses contados com a data de início e a de fim do contrato.
- Confirme que faltas legais e justificadas não foram descontadas (art. 81).
- Verifique no aplicativo do FGTS se os depósitos de 2% aparecem mês a mês.
Perguntas frequentes
O jovem aprendiz recebe 13º?
Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego lista o 13º entre os direitos do aprendiz, junto com férias, FGTS e vale-transporte.
E se eu comecei o contrato no meio do ano?
Você recebe um doze avos por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais conta inteiro (Decreto nº 10.854/2021, art. 76).
Posso receber a primeira parcela junto com as férias?
Sim, se você pedir em janeiro (art. 79). Sem esse pedido, a empresa define quando pagar entre fevereiro e novembro.
O 13º é pago se o contrato terminar antes do fim do ano?
Sim, de forma proporcional, exceto em caso de justa causa. O cálculo usa a remuneração do mês em que o contrato termina (art. 82).
Falta justificada reduz o 13º?
Não. As faltas legais e as justificadas não são deduzidas no cálculo do 13º (art. 81).
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