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Como calcular o 13º de jovem aprendiz

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

O aprendiz tem direito ao 13º. A conta é a remuneração de dezembro dividida por 12, multiplicada pelos meses trabalhados; mês com 15 dias ou mais conta inteiro. A base é a remuneração do seu contrato, proporcional às horas, e não o salário mínimo cheio.

Fonte oficial O Ministério do Trabalho e Emprego lista o 13º entre os direitos do contrato de aprendizagem; a conta segue o Decreto nº 10.854/2021. Conferir em Aprendizagem Profissional — Ministério do Trabalho e Emprego. Ir para gov.br
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O jovem aprendiz tem direito ao 13º salário. O Ministério do Trabalho e Emprego lista o 13º entre os direitos do contrato de aprendizagem, ao lado de férias, FGTS e vale-transporte. A conta é a mesma de qualquer empregado. O que muda é a base, que depende das horas do seu contrato.

1. Qual é a base de cálculo

A remuneração do aprendiz é proporcional às horas trabalhadas e nunca inferior ao salário mínimo-hora. A jornada vai de quatro a seis horas por dia, ou até oito para quem já concluiu o ensino médio, com as atividades teóricas incluídas. O 13º corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço (Decreto nº 10.854/2021, art. 76).

2. Passo a passo

  1. Anote a remuneração mensal do seu contrato em dezembro, ou no último mês, se o contrato acabar antes.
  2. Conte os meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Fração menor que 15 dias não conta.
  3. Divida a remuneração por 12.
  4. Multiplique o resultado pelos meses contados.
Exemplo ilustrativo, com valores inventados. Remuneração mensal de R$ 1.000. Quem começou em 20 de abril trabalhou 11 dias em abril, que não contam, e mais 8 meses completos, de maio a dezembro. O 13º é R$ 1.000 dividido por 12, vezes 8, ou cerca de R$ 666,67, antes dos descontos.

3. As duas parcelas

A empresa pode pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, em valor igual a metade do salário do mês anterior (art. 78). Se você pedir em janeiro, a primeira parcela pode vir junto com as férias (art. 79). As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares. A segunda parcela vence até 20 de dezembro (art. 76).

4. Quando o contrato acaba antes de dezembro

O contrato de aprendizagem tem prazo determinado de até dois anos. Na extinção do contrato, exceto por justa causa, o 13º proporcional é calculado sobre a remuneração do mês em que ele termina (art. 82). Conte os meses do ano até a data final, com a regra dos 15 dias.

Dois erros comuns. Usar o salário mínimo cheio como base quando a sua jornada é menor, e contar como mês inteiro o mês em que você trabalhou menos de 15 dias. Em ambos os casos, o resultado sai diferente do que a lei manda.

Perguntas frequentes

O jovem aprendiz recebe 13º?

Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego lista o 13º entre os direitos do aprendiz, junto com férias, FGTS e vale-transporte.

E se eu comecei o contrato no meio do ano?

Você recebe um doze avos por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais conta inteiro (Decreto nº 10.854/2021, art. 76).

Posso receber a primeira parcela junto com as férias?

Sim, se você pedir em janeiro (art. 79). Sem esse pedido, a empresa define quando pagar entre fevereiro e novembro.

O 13º é pago se o contrato terminar antes do fim do ano?

Sim, de forma proporcional, exceto em caso de justa causa. O cálculo usa a remuneração do mês em que o contrato termina (art. 82).

Falta justificada reduz o 13º?

Não. As faltas legais e as justificadas não são deduzidas no cálculo do 13º (art. 81).

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