Como calcular o 13º com adicional noturno e horas extras
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Adicional noturno de valor fixo já faz parte do salário de dezembro e entra pelo valor cheio. Horas extras que mudam de mês a mês entram pela média: soma de janeiro a novembro dividida por 11. Até 10 de janeiro a empresa faz o acerto com o ano inteiro.
O adicional noturno e as horas extras entram no 13º porque fazem parte da remuneração que a empresa paga pelo trabalho (CLT, art. 457). O que muda é o jeito de entrar: a parcela que vem igual todo mês faz parte do salário de dezembro, e a que oscila vira média.
1. Dois jeitos de entrar na conta
O 13º é um doze avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado (Decreto nº 10.854/2021, art. 76). Se o seu adicional noturno vem no mesmo valor todo mês, ele já está nessa remuneração. Para parcelas que variam, o art. 77 manda usar um onze avos da soma dos valores variáveis até novembro, mais a parte fixa. Horas extras costumam cair nesse segundo grupo.
2. Os números por trás do holerite
- A CLT manda pagar o trabalho noturno com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna (art. 73).
- Para a CLT, o trabalho noturno vai das 22h às 5h, e a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso o holerite pode mostrar mais horas do que o relógio.
- A hora extra é paga com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 59, §1º).
- Na média, use o valor efetivamente pago em cada linha, já com o acréscimo, e não só a hora normal.
3. Como conferir a segunda parcela
- Some as horas extras pagas de janeiro a novembro e divida por 11.
- Compare o resultado com a linha de média de horas extras do holerite.
- Verifique se o adicional noturno de dezembro aparece na base do 13º.
- Conte os meses considerados. Fração de 15 dias ou mais vale como mês inteiro (art. 76, §2º).
- Lembre que faltas legais e justificadas não reduzem o 13º (art. 81).
- Peça a memória de cálculo por escrito se a base não incluir essas parcelas.
4. O acerto de janeiro faz parte da conta
Como a média de novembro não vê o que aconteceu em dezembro, o art. 77 prevê que, até 10 de janeiro, a empresa revise o cálculo para um doze avos do total do ano. Se você fez muitas horas extras em dezembro, a diferença aparece nesse acerto, paga ou compensada.
Perguntas frequentes
Hora extra feita só em alguns meses entra no 13º?
O decreto manda somar os valores variáveis dos meses trabalhados até novembro. Se a empresa deixou alguma parcela de fora, peça a memória de cálculo e leve a dúvida ao sindicato.
Adicional noturno de valor igual todo mês é fixo ou variável?
Se vem igual todo mês, compõe a remuneração de dezembro, que é a base do 13º. Se muda conforme as noites trabalhadas, entra na média de um onze avos.
Qual é o acréscimo mínimo de hora extra e de adicional noturno?
A CLT prevê pelo menos 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno (art. 73) e pelo menos 50% sobre a hora normal para a hora extra (art. 59, §1º).
Quando a empresa paga cada parcela?
A primeira pode ser paga entre fevereiro e novembro, se a empresa optar por adiantar. A segunda vence até 20 de dezembro (Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 e 78).
O acerto de janeiro é obrigatório?
Para remuneração variável, o decreto prevê a revisão até 10 de janeiro, com pagamento ou compensação da diferença (art. 77, parágrafo único).
Guarde os holerites de todos os meses: a média só pode ser conferida com os valores pagos mês a mês.
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