Como calcular a rescisão de salário variável
Parcela variável paga com habitualidade integra a rescisão e entra pela média, não pelo último mês. O período usado muda por verba: doze meses para o aviso prévio do comissionista, o período aquisitivo para as férias e o ano para o 13º. Confira antes a convenção coletiva da sua categoria, que pode mandar corrigir as parcelas antigas.
Quem ganha comissão, produção, prêmio habitual, gorjeta ou hora extra todo mês não tem um salário fixo para multiplicar. A rescisão é calculada pela média dessas parcelas — e o período usado na média não é o mesmo para todas as verbas.
1. Separe o que é fixo, o que é variável e o que não entra
- Parte fixa — o salário-base, quando existe. Entra pelo valor cheio.
- Variável habitual — comissão, produção, prêmio pago mês após mês, hora extra habitual, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e gorjeta anotada. Tudo isso integra.
- Não integra — ajuda de custo e diária dentro do limite legal, participação nos lucros e verbas de natureza indenizatória.
2. Qual média usar em cada verba
- Aviso prévio indenizado — para quem recebe por comissão, a CLT manda apurar pela média dos últimos doze meses de serviço.
- Férias e o terço — a média das parcelas variáveis do período aquisitivo, ou seja, dos doze meses que geraram aquelas férias.
- 13º proporcional — a média das parcelas variáveis pagas no ano, aplicada sobre os meses trabalhados.
- FGTS e multa de 40% — não usam média. Incidem sobre o que foi efetivamente pago mês a mês, e já aparecem no extrato do FGTS.
3. Não esqueça o reflexo no descanso
Comissão e hora extra habitual geram reflexo no descanso semanal remunerado. Esse reflexo compõe a remuneração do mês e, por consequência, entra nas médias acima. Se o holerite nunca mostrou uma linha de DSR sobre comissões, vale perguntar como a empresa calculou.
4. Como conferir o TRCT
- Junte os doze últimos holerites e monte uma tabela simples com uma coluna por verba.
- Some cada coluna e divida pelo número de meses para achar a média daquela verba.
- Compare a sua média com a base de cálculo que aparece no TRCT. Elas deveriam ser próximas.
- Peça o demonstrativo de cálculo por escrito, e não só o valor final.
- Discordando, receba a parte incontroversa e registre a ressalva por escrito — receber não impede discutir o resto.
O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. Guarde holerites, extratos e relatórios de venda, porque a prova da comissão costuma estar com a empresa.
Perguntas frequentes
Comissão entra no aviso prévio?
Entra. Para quem recebe por comissão, a CLT manda calcular o aviso prévio pela média dos últimos doze meses de serviço.
E se eu ganhei muito mais nos últimos meses?
A média usa o período previsto para cada verba, não só os meses melhores. A convenção coletiva pode prever correção dos valores antigos antes da média.
Gorjeta conta na rescisão?
Conta quando é anotada na carteira e paga com habitualidade, porque integra a remuneração. Gorjeta fora do registro é justamente o que costuma virar disputa.
Posso receber só a parte que concordo?
Pode. Receba o valor incontroverso, registre a ressalva por escrito e discuta a diferença depois, dentro do prazo de dois anos.
Onde acho minha convenção coletiva?
No site do sindicato da sua categoria ou no sistema de convenções do Ministério do Trabalho, buscando pelo CNPJ da empresa ou pela categoria.
Assinar o TRCT sem ressalva dificulta a discussão depois. Se a base de cálculo não bate com seus holerites, escreva a ressalva antes de assinar.