Quanto custa registrar união estável no cartório
São dois custos: a escritura pública declaratória, no cartório de notas, e o registro no Livro E do registro civil. Os dois valores saem da tabela de emolumentos do seu estado e variam bastante de um para outro. A união estável já existe sem papel — a escritura serve para provar, com data, diante de banco, plano de saúde e INSS.
Registrar união estável não tem preço nacional porque cartório cobra por tabela estadual, aprovada por lei de cada estado. O que dá para saber antes de ir é como a conta se divide, e ela quase sempre se divide em três partes.
1. As três linhas da conta
- Escritura pública declaratória, no cartório de notas. Quando não se declara patrimônio nem valor, ela entra como ato sem conteúdo financeiro, que tem valor fixo na tabela.
- Registro no Livro E do cartório de registro civil. É um ato separado, cobrado à parte, e é o que faz a união constar do sistema de registro civil.
- Certidões: cada via extra da escritura e cada certidão do registro é cobrada por lauda.
Se o casal decidir declarar bens, partilha ou valores na escritura, o ato pode passar a ser calculado pelo valor declarado, e aí o preço sobe. Pergunte isso ao escrevente antes de decidir o que entra no texto.
2. O que levar, os dois juntos
- Documento de identidade original com foto e CPF de cada um.
- Certidão de nascimento atualizada, ou de casamento com a averbação do divórcio ou da viuvez.
- Comprovante de endereço.
- A data de início da união, que é o dado mais importante da escritura.
- A escolha do regime de bens. Sem escolha expressa, aplica-se a regra da comunhão parcial.
- Profissão e estado civil de cada um, como vão constar do ato.
3. Como fazer
- Escolha qualquer cartório de notas: não precisa ser o do seu bairro nem o da sua cidade.
- Envie os documentos por e-mail ou WhatsApp do cartório e peça a minuta para conferir.
- Leia o texto inteiro antes de assinar, em especial nomes, CPF, data de início e regime de bens.
- Compareçam os dois, com documento original, e assinem.
- Retire o traslado e leve-o ao cartório de registro civil para o registro no Livro E.
4. Isenção e desfazimento
- Quem declara insuficiência de recursos pode pedir gratuidade. O formulário é do próprio cartório, e a abrangência varia por estado.
- Para desfazer, faz-se a escritura de dissolução, também no cartório de notas, se não houver filho menor ou incapaz nem discordância.
- Havendo filho menor, incapaz ou disputa, o caminho é judicial, com advogado ou Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Preciso registrar para a união valer?
Não. A união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. A escritura serve de prova.
Dá para fazer sem sair de casa?
Muitos cartórios lavram por videoconferência na plataforma notarial eletrônica, com assinatura digital. Pergunte ao cartório se ele atende assim.
Quem já é casado pode declarar união estável?
Quem é casado e não está separado de fato não pode. Separado de fato, judicialmente ou extrajudicialmente, pode, e isso precisa constar do ato.
A escritura muda meu estado civil?
Não. Você continua solteiro, divorciado ou viúvo no registro. A união estável é registrada no Livro E, em separado.
Serve para colocar o companheiro no plano de saúde?
É o documento mais aceito para isso, mas cada operadora e cada órgão define a lista de comprovantes. Confirme antes com quem vai receber o papel.