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Dinheiro

Como renegociar dívidas pela Lei do Superendividamento

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

A Lei 14.181/2021 criou a repactuação em bloco: em vez de negociar banco por banco, você pede uma audiência com todos os credores juntos e sai com um plano único. O pedido é feito no Procon, na Defensoria Pública ou no centro de conciliação do tribunal, sem custo. O plano preserva o mínimo existencial e tem prazo máximo de cinco anos.

Fonte oficial A repactuação de dívidas do consumidor superendividado está na Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor. Conferir em Lei 14.181/2021 — Presidência da República.

A Lei 14.181/2021 mudou o Código de Defesa do Consumidor para tratar quem não consegue mais pagar tudo sem deixar de comer, morar e se tratar. A ferramenta central é a repactuação em bloco: uma audiência só, com todos os credores presentes, que termina em um plano único de pagamento.

1. Quem a lei considera superendividado

2. Quais dívidas entram e quais ficam de fora

3. Como pedir

O plano tem limites definidos em lei. O prazo máximo é de cinco anos, e a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação. Credor que, intimado, não comparece à audiência sem justificativa fica sujeito a ter o pagamento suspenso e a perder encargos até a apresentação do plano. Se a conciliação não fechar, cabe pedir ao juiz a instauração do processo de repactuação, em que o plano pode ser imposto.

4. Depois do acordo

Perguntas frequentes

Preciso de advogado?

Não para o pedido administrativo no Procon. Na via judicial, a Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado.

A lei perdoa as dívidas?

Não. Ela reorganiza o pagamento em um plano único que cabe no orçamento e preserva o mínimo existencial, mas a dívida continua devida.

Meu financiamento do carro entra?

Financiamento com alienação fiduciária é dívida com garantia real, e a lei o exclui da repactuação. Ele é negociado direto com o credor.

Quanto custa entrar com o pedido?

Nada. Procon, Defensoria e os centros de conciliação dos tribunais atendem de graça nesse tipo de pedido.

Meu nome sai do cadastro quando o plano é homologado?

Não automaticamente. A baixa acompanha a quitação de cada dívida incluída, e você precisa acompanhar e cobrar do credor.

Escritório que cobra porcentagem da dívida para “entrar na Lei do Superendividamento” está vendendo algo que o Procon e a Defensoria fazem de graça.