Como renegociar dívidas pela Lei do Superendividamento
A Lei 14.181/2021 criou a repactuação em bloco: em vez de negociar banco por banco, você pede uma audiência com todos os credores juntos e sai com um plano único. O pedido é feito no Procon, na Defensoria Pública ou no centro de conciliação do tribunal, sem custo. O plano preserva o mínimo existencial e tem prazo máximo de cinco anos.
A Lei 14.181/2021 mudou o Código de Defesa do Consumidor para tratar quem não consegue mais pagar tudo sem deixar de comer, morar e se tratar. A ferramenta central é a repactuação em bloco: uma audiência só, com todos os credores presentes, que termina em um plano único de pagamento.
1. Quem a lei considera superendividado
- Pessoa física, consumidor, de boa-fé.
- Impossibilitada de pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial.
- Mínimo existencial é a parte da renda que fica protegida para as despesas básicas da família. Ela não entra no plano.
- A lei não exige inadimplência: quem paga tudo à custa de passar necessidade também se enquadra.
2. Quais dívidas entram e quais ficam de fora
- Entram: cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, consignado, crediário, carnê, financiamento de bens de consumo e contas de serviço.
- Ficam de fora: dívidas com garantia real, como o financiamento do imóvel, e o crédito rural.
- Ficam de fora também as dívidas contraídas sem intenção de pagar e a compra de produtos de luxo de alto valor.
- Dívida de imposto, pensão alimentícia e multa não é dívida de consumo, e segue por outro caminho.
3. Como pedir
- Monte uma lista de todas as dívidas: credor, valor, contrato, parcela, data de vencimento.
- Puxe o Registrato no Banco Central para não esquecer nenhum contrato bancário, e as consultas de CPF nos birôs de crédito.
- Some a renda líquida da família e as despesas fixas: aluguel, luz, água, remédio, transporte, alimentação.
- Procure o Procon do seu estado ou município, a Defensoria Pública ou o Cejusc, o centro de conciliação do tribunal. Onde houver núcleo de superendividamento, vá direto nele.
- Peça expressamente a audiência global de conciliação com base na Lei 14.181. Não é a mesma coisa que um acordo avulso.
- Leve documentos, comprovantes de renda e a lista pronta. Isso encurta o atendimento.
4. Depois do acordo
- Guarde o termo homologado. Ele vale como título e substitui os contratos antigos que entraram.
- Pague em dia: o descumprimento sem justificativa derruba o plano.
- Com a quitação de cada dívida, cobre a baixa do registro negativo. O prazo de cinco dias úteis para a retirada após o pagamento vem da Súmula 548 do STJ, e a obrigação é do credor.
- Se o credor descumprir o acordo, leve o termo de volta ao órgão onde a audiência foi feita.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado?
Não para o pedido administrativo no Procon. Na via judicial, a Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado.
A lei perdoa as dívidas?
Não. Ela reorganiza o pagamento em um plano único que cabe no orçamento e preserva o mínimo existencial, mas a dívida continua devida.
Meu financiamento do carro entra?
Financiamento com alienação fiduciária é dívida com garantia real, e a lei o exclui da repactuação. Ele é negociado direto com o credor.
Quanto custa entrar com o pedido?
Nada. Procon, Defensoria e os centros de conciliação dos tribunais atendem de graça nesse tipo de pedido.
Meu nome sai do cadastro quando o plano é homologado?
Não automaticamente. A baixa acompanha a quitação de cada dívida incluída, e você precisa acompanhar e cobrar do credor.
Escritório que cobra porcentagem da dívida para “entrar na Lei do Superendividamento” está vendendo algo que o Procon e a Defensoria fazem de graça.