Quanto custa para mudar o sobrenome no cartório
O custo principal é a averbação no seu registro de nascimento ou casamento, pelo valor da tabela do seu estado, mais as certidões atualizadas. Boa parte das mudanças de sobrenome hoje é feita direto no cartório, sem juiz. Depois da averbação, todos os seus documentos precisam ser refeitos, e cada um tem taxa própria.
Mudar o sobrenome tem dois orçamentos: o do cartório, que é pequeno e único, e o da reconstrução dos seus documentos, que é maior e parcelado no tempo. Vale somar os dois antes de começar, porque o segundo é o que costuma pegar as pessoas de surpresa.
1. O que o cartório cobra
- Averbação no registro de nascimento ou de casamento. É o ato central, com valor de tabela estadual.
- Certidão atualizada depois da averbação. Você vai precisar de mais de uma via.
- Certidões dos distribuidores cível, criminal e de protesto, exigidas em parte dos pedidos para mostrar que a mudança não esconde dívida ou processo. Cada uma tem custo próprio.
- Se o seu registro está em outra cidade, entra o custo de comunicação entre cartórios.
- Quem declara insuficiência de recursos pode pedir gratuidade, com abrangência que varia por estado.
2. O que já se resolve sem juiz
- Incluir sobrenome de família: do pai, da mãe, de avós, bisavós.
- Retomar o nome de solteiro depois do divórcio.
- Incluir o sobrenome do cônjuge, no casamento ou depois dele.
- Incluir sobrenome de padrasto ou madrasta, com a concordância deles e justificativa.
- Alterar o prenome depois da maioridade, uma vez, por pedido pessoal no cartório, sem precisar dar motivo.
- Alteração do nome por identidade de gênero, feita diretamente no registro civil.
Casos que envolvem terceiros, disputa familiar, retirada de sobrenome de um dos pais ou uma segunda mudança de prenome seguem pela via judicial, com advogado ou Defensoria Pública.
3. Como fazer
- Procure o cartório onde está o seu registro. Se for de outra cidade, qualquer cartório de registro civil recebe o pedido e encaminha.
- Diga qual mudança você quer e confirme se ela é do tipo feito em cartório.
- Leve documento com foto, CPF, certidões atualizadas e as certidões dos distribuidores que o cartório pedir.
- Assine o requerimento, que descreve o nome atual e o pretendido.
- Pague e aguarde a averbação. O cartório comunica os órgãos previstos e você retira a certidão nova.
4. Se o cartório recusar
- Peça a recusa por escrito, com o fundamento.
- O oficial pode submeter a dúvida ao juiz corregedor. Esse caminho existe e não custa advogado.
- Sem solução, procure a Defensoria Pública do seu estado, que atende gratuitamente quem não pode pagar advogado.
Perguntas frequentes
Posso tirar o sobrenome do pai ausente?
Retirar sobrenome costuma exigir análise judicial, porque afeta vínculo de filiação. Consulte o cartório sobre o seu caso e, se for judicial, a Defensoria Pública.
Quanto tempo demora?
Varia conforme o cartório e a necessidade de pedir documentos a outra cidade. Peça uma estimativa por escrito ao protocolar.
Preciso de advogado?
Nos pedidos feitos direto no cartório, não. Nos casos que vão a juízo, sim, e a Defensoria Pública atende quem não pode pagar.
Meus filhos mudam de nome junto?
Não automaticamente. O registro de cada pessoa é alterado no próprio pedido dela ou de quem a representa.
O CPF muda de número?
Não. O número continua o mesmo; o que se atualiza é o nome vinculado a ele, na Receita Federal.