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Segurança

O que fazer quando a empresa não cumpre o acordo

5 min de leitura Intermediário atualizado em 8 de setembro de 2026
Resposta rápida

Acordo descumprido não te joga de volta ao começo: o termo assinado passa a ser a sua principal prova. Reabra a reclamação no mesmo canal onde o acordo nasceu, com o protocolo e a data prometida. Se o acordo foi homologado por um juiz, você pede o cumprimento dentro do próprio processo, sem abrir ação nova.

Fonte oficial O registro e o acompanhamento de acordos de consumo em canal oficial são feitos no consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor. Conferir em Consumidor.gov.br — Senacon.

Quando a empresa aceita um acordo e não cumpre, o seu caso fica mais forte, não mais fraco. Antes você tinha uma versão contra a outra; agora existe um documento em que ela reconhece o que devia fazer e quando. O trabalho é usar esse documento no canal certo, e não recomeçar a reclamação do zero.

1. Descubra que tipo de acordo você tem

Separe estes quatro itens antes de qualquer contato: o termo ou o print do acordo, a data em que a empresa se comprometeu, o número de protocolo ou do processo, e o comprovante de que você cumpriu a sua parte (pagou, devolveu o produto, mandou o documento). É esse conjunto que faz a reclamação andar rápido.

2. Cobre uma vez, por escrito

3. Reabra no canal oficial

4. Quando nada avança

Perguntas frequentes

O acordo por chat vale?

Vale como compromisso assumido, e o print com data e protocolo é a prova. O termo assinado no Procon ou homologado em juízo é mais forte para cobrar.

Preciso aceitar uma segunda proposta?

Não. Você pode recusar e cobrar o que estava no acordo original, registrando o descumprimento no canal onde ele foi feito.

Posso pedir multa pelo atraso?

Se o termo previu multa, ela é cobrável junto. Se não previu, o pedido de indenização é discutido no Juizado, sem garantia de resultado.

Reabrir a reclamação apaga o acordo?

Não. O acordo continua registrado e passa a servir de prova de que a empresa reconheceu a obrigação.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Depende do tipo de acordo e do direito discutido. Não deixe parado: procure o Procon ou a Defensoria para saber o prazo do seu caso.

Não pague nada nem informe dados de cartão para quem liga oferecendo “liberar o seu acordo”. Acordo em canal oficial não é destravado por pagamento a terceiro.