Dá para usar o FGTS tendo outro imóvel
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Depende de onde fica o imóvel. Imóvel residencial no município onde você trabalha ou mora, nos vizinhos ou na mesma região metropolitana impede o uso do FGTS. Terreno vazio, imóvel rural e fração de até 40% de um imóvel, por exemplo, não impedem.
Ter outro imóvel não bloqueia o FGTS sempre. O que bloqueia é ser dono, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção, perto de onde você trabalha ou mora. Imóvel em outra região, e alguns tipos de bem, não impedem. As regras vêm do Manual FGTS da Caixa.
1. O que impede
- Imóvel residencial no município da sua ocupação principal ou da sua residência, nos municípios limítrofes ou na mesma região metropolitana.
- Financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.
- Casamento: o regime de bens decide. Na comunhão universal, se um dos dois tem imóvel impeditivo, os dois ficam impedidos. Na separação de bens, só quem possui. Na comunhão parcial, depende de o imóvel ter sido adquirido antes ou depois do casamento.
- União estável recebe o mesmo tratamento do casamento.
2. O que não impede
- Terreno sem área edificada e sem construção em andamento.
- Imóvel rural.
- Imóvel comercial, como flat ou apart hotel, quando assim qualificado na matrícula, no IPTU ou na convenção de condomínio.
- Fração ideal de até 40% de um ou mais imóveis, sem passar de 40% em cada um.
- Quota de consórcio imobiliário, contemplada ou não, que não tenha servido para comprar imóvel residencial urbano em local impeditivo.
3. Como destravar
- Venda o imóvel que impede. O FGTS só pode ser usado depois da venda ou da comprovação de demolição.
- Se demoliu o imóvel, comprove com certidão da prefeitura, matrícula com averbação da demolição ou laudo de engenheiro ou arquiteto credenciado do agente financeiro.
- Se a obra do imóvel está paralisada, sem previsão de retorno e com atraso de mais de 365 dias, apresente os documentos do manual: ela permite comprar outro imóvel com FGTS.
- Se perdeu o direito de morar no imóvel por separação, divórcio ou sinistro que o deixou inabitável, apresente os documentos que provam isso. O manual também prevê o uso do FGTS nesses casos.
4. Como o agente financeiro confere
- Reúna os documentos que provam o tempo de trabalho sob o FGTS e a não propriedade de imóvel impeditivo. O manual os lista no Anexo I.
- Entenda como se define o município da sua ocupação principal: é a atividade da maior fonte pagadora informada na declaração do Imposto de Renda. Quem está dispensado de declarar apresenta declaração própria, sob as penas da lei.
- Saiba que o trabalhador não pode usar o FGTS para comprar imóvel que já foi dele, salvo declaração específica de que não se trata de simulação de retrovenda.
Perguntas frequentes
Imóvel em outra cidade impede o uso do FGTS?
Só se estiver no município onde você trabalha ou mora, nos municípios vizinhos ou na mesma região metropolitana. Fora disso, ele não impede, mas os demais requisitos continuam valendo.
Terreno sem casa impede?
Não. O manual diz que terreno sem área edificada e sem construção em andamento não é situação impeditiva.
Quem tem financiamento ativo no SFH pode usar o FGTS?
Em regra não. O manual abre exceção para financiamento de material de construção que não foi aplicado em imóvel do trabalhador, ou que foi aplicado em imóvel impeditivo já vendido.
Fração de um imóvel herdado impede?
Fração ideal de até 40% de um imóvel, sem passar de 40% em cada imóvel, não impede.
Posso comprar se meu cônjuge tem imóvel?
Depende do regime de bens. Na comunhão universal, os dois ficam impedidos. Na separação de bens, só quem possui o imóvel.
Omitir imóvel impeditivo para conseguir o FGTS pode levar o agente operador a cobrar os valores liberados e a comunicar o caso à Polícia Federal, segundo o manual.
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