Como usar o FGTS para dar lance em consórcio
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O Manual da Caixa permite usar o FGTS em consórcio de imóvel como lance para obter a carta de crédito ou como complemento dela. O pedido passa pela administradora ou por um agente financeiro conveniado, e valem os requisitos de quem usa e da cota.
O FGTS pode entrar no consórcio imobiliário como lance, para obter a carta de crédito, ou como complemento dela. O manual da Caixa trata só de consórcio para comprar imóvel. O pedido não é feito direto pelo trabalhador: passa pela administradora do consórcio ou por um agente financeiro conveniado.
1. Em que o FGTS pode ser usado no consórcio
- Dê lance, que é a oferta de antecipação de pagamento para obter a carta de crédito.
- Complete o valor da carta de crédito na compra de imóvel residencial concluído ou em construção.
- Amortize, liquide ou pague parte das prestações do autofinanciamento do consórcio.
- Lembre que o FGTS não paga taxas, impostos e outras despesas da compra, nem o serviço de quem intermedia o saque na amortização e nas prestações.
2. O que você precisa cumprir
- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados, mesmo em empresas diferentes.
- Não ter financiamento ativo no SFH em nenhuma parte do país.
- Não ter outro imóvel residencial no município onde trabalha ou mora, nos municípios vizinhos nem na mesma região metropolitana.
- Comprar imóvel residencial urbano, para morar.
- Manter a cota em nome do titular da conta do FGTS usada. Para casados, se o regime permite a comunicação dos bens, a cota pode estar no nome de um só.
3. Como pedir
- Procure a administradora do consórcio e diga que quer usar o FGTS. Ela faz a operação ou indica o agente financeiro conveniado.
- Entregue os documentos que ela pedir. O manual os lista em anexos.
- Aguarde a análise de enquadramento, que a Caixa exige a cada movimentação da conta.
- Acompanhe o saque no extrato do FGTS.
4. Limites que costumam barrar
- O manual diz que o uso do FGTS em consórcio só é permitido quando a cota já foi contemplada e está descrita no contrato registrado em cartório. Como isso se combina com o lance no seu grupo, a administradora responde caso a caso.
- Valores acrescentados ao saldo devedor por contratos ou aditivos assinados e registrados depois do contrato original não recebem FGTS.
- Na amortização, as prestações precisam estar em dia.
- A carta de crédito não pode ter sido usada para imóvel comercial, terreno sem construção, reforma ou quitação de financiamento habitacional.
Perguntas frequentes
Posso usar o FGTS no consórcio de carro?
O Manual da Caixa só trata de consórcio para a compra de imóvel.
O FGTS paga taxas e impostos da compra?
Não. O manual veda o uso do FGTS para taxas, impostos e demais despesas da aquisição e para o serviço de intermediação do saque.
A cota pode estar no nome do cônjuge?
A cota precisa estar em nome do titular da conta usada. Se o regime de casamento permite a comunicação dos bens, ela pode estar no nome de um dos cônjuges.
Quem pede o saque, eu ou a administradora?
A operação é intermediada pela administradora ou por agente financeiro conveniado. Você entrega a eles os documentos pedidos.
A administradora precisa ser autorizada?
Sim, pelo Banco Central. Você pode verificar a autorização no site bcb.gov.br.
Quem cobra adiantado para “liberar” lance de consórcio com FGTS não segue o processo descrito no manual. Verifique a administradora no site do Banco Central antes de pagar.
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