Como registrar um contrato em cartório
A maioria dos contratos entre pessoas vai ao Registro de Títulos e Documentos, que dá data certa, conserva o texto e torna o contrato oponível a terceiros. Contrato sobre imóvel vai ao Registro de Imóveis, na matrícula. O registro não valida cláusula ilegal nem obriga a outra parte a cumprir o combinado.
Contrato assinado já vale entre quem assinou. O registro serve para outra coisa: provar quando aquilo foi feito, guardar o texto fora da sua gaveta e fazer com que terceiros não possam alegar que desconheciam o acordo.
1. O que o registro entrega
- Data certa: ninguém depois consegue dizer que o documento foi escrito em outra época.
- Conservação: se você perder a sua via, pede certidão ao cartório e recebe o texto integral.
- Publicidade e oponibilidade: em várias situações, é o registro que faz o contrato produzir efeito contra quem não assinou.
- Prova de teor: o registro impede a discussão sobre qual versão do contrato é a verdadeira.
O que ele não faz: não transforma cláusula abusiva em válida, não garante pagamento, não substitui reconhecimento de firma nem analisa se o negócio é bom para você.
2. Qual cartório recebe o seu contrato
- Registro de Títulos e Documentos — empréstimo entre pessoas, prestação de serviço, contrato de namoro, cessão de direitos, confissão de dívida, acordo particular em geral.
- Registro de Imóveis, na matrícula — compra e venda, promessa de compra e venda, cessão de direitos sobre imóvel, hipoteca.
- Junta Comercial — contrato social de empresa. Associação e sociedade simples vão ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Cartório de notas — quando o caso pede escritura pública em vez de contrato particular.
3. Como fazer
- Leve o contrato assinado por todos, em duas vias, com duas testemunhas se possível.
- Reconheça as firmas antes, ou assine no próprio cartório. O registro não substitui esse reconhecimento.
- Confira se todas as páginas estão rubricadas e se não há campo em branco.
- Preencha o requerimento de registro no balcão.
- Pague o emolumento, calculado pelo valor do contrato e pelo número de laudas, na tabela do seu estado.
- Retire a via com o selo, o número e a data do registro. Guarde em lugar diferente do original.
4. Casos que confundem
- Aluguel: registrar no Títulos e Documentos dá data certa, mas para a cláusula de vigência valer contra quem comprar o imóvel é preciso averbar na matrícula, no Registro de Imóveis.
- Contrato assinado digitalmente: vale com certificado ICP-Brasil ou com assinatura pela conta gov.br. Muitos cartórios recebem o arquivo por central eletrônica.
- Documento em outro idioma: precisa de tradução juramentada antes do registro.
- Contrato de trabalho: não se registra em cartório. O vínculo é anotado na carteira de trabalho digital.
Perguntas frequentes
Registrar contrato é obrigatório?
Em regra não. O contrato vale entre as partes sem registro; ele é usado para dar data certa e efeito contra terceiros.
Quanto custa?
Depende do valor do contrato e do número de laudas, pela tabela de emolumentos do seu estado. Peça o cálculo no balcão antes de deixar o documento.
Posso registrar contrato já vencido?
Pode, para conservação e prova. Mas a data certa vale a partir do registro, não retroage ao dia da assinatura.
O cartório lê e aprova o conteúdo?
Não. O oficial confere requisitos formais e legalidade aparente, não faz análise de vantagem nem revisa cláusulas por você.
Perdi a via registrada. E agora?
Peça certidão ao cartório onde foi feito o registro. Ele guarda o teor e emite quantas certidões você precisar, mediante pagamento.