Como recorrer de multa de radar móvel
Radar móvel segue o mesmo caminho das outras multas: primeiro a defesa da autuação, depois o recurso à JARI e, por último, ao CETRAN. Confira na notificação o número do equipamento, o registro da aferição, a velocidade medida e a considerada. Vício em algum desses pontos é o argumento que funciona. Nenhuma instância cobra taxa nem exige despachante.
Radar móvel é o equipamento operado dentro de viatura, em tripé ou na mão do agente. A multa dele segue exatamente o mesmo rito das outras: defesa da autuação, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. O que muda é onde procurar falha — e quase sempre ela está nos dados do equipamento, impressos na própria notificação.
1. Leia a notificação antes de escrever qualquer coisa
- Confira placa, local, data e hora. Erro em qualquer um desses campos é motivo direto de arquivamento.
- Procure o número de série do equipamento e o registro da verificação metrológica feita pelo Inmetro ou por órgão delegado. Medidor de velocidade precisa ser aferido periodicamente.
- Veja a velocidade medida e a velocidade considerada. A segunda já desconta o erro admitido do aparelho, e é ela que define a gravidade da infração.
- Confira o código da infração e se a faixa descrita corresponde à velocidade considerada.
- Anote o prazo e o canal de envio: os dois estão impressos no documento.
2. O que costuma derrubar a autuação
- Certificado de aferição vencido na data da medição, ou ausente no processo.
- Falta da sinalização de fiscalização de velocidade exigida pela regulamentação do Contran para aquele tipo de equipamento.
- Limite de velocidade usado no cálculo diferente do sinalizado no trecho.
- Notificação enviada para endereço errado, o que impede a defesa.
- Foto que não permite ler a placa, ou dois registros do mesmo veículo em intervalo impossível.
3. A defesa da autuação
- Peça ao órgão autuador cópia do processo, com a foto e o certificado de aferição. Esse acesso é gratuito.
- Escreva um texto curto: identificação do veículo, número do auto, o vício apontado e o pedido de arquivamento.
- Anexe cópia da CNH e do documento do veículo, mais a prova que sustenta o argumento.
- Envie pelo canal indicado na notificação — site do órgão, aplicativo ou protocolo presencial.
- Guarde o número do protocolo e o comprovante de envio.
4. Se a defesa for indeferida
- Chega a notificação de penalidade e com ela abre o recurso à JARI, a junta do próprio órgão autuador.
- Negado na JARI, cabe recurso ao CETRAN do estado, ou ao órgão equivalente quando a autuação é federal.
- Nenhuma dessas etapas cobra taxa, e nenhuma exige advogado ou despachante.
- Esgotada a via administrativa, a discussão passa para o Judiciário.
Perguntas frequentes
Radar móvel precisa de placa avisando?
A sinalização de fiscalização de velocidade é exigida pela regulamentação do Contran, com regras próprias para equipamento móvel. A falta dela, quando obrigatória, é um dos argumentos mais usados na defesa.
Dá para recorrer sem despachante?
Dá. Todas as instâncias administrativas são gratuitas e aceitam petição escrita pelo próprio condutor, sem advogado.
Quanto tempo demora o julgamento?
Varia por órgão e por estado, e não existe prazo único. Acompanhe pelo número do protocolo no site do órgão autuador.
Perdi o prazo da defesa. Acabou?
Não necessariamente. Quando chega a notificação de penalidade abre um novo prazo, o do recurso à JARI. Mas o prazo perdido não volta.
Posso pedir a foto da infração?
Pode, e vale a pena. O acesso ao processo é direito do interessado e é gratuito; a imagem e o certificado de aferição costumam estar nele.
O prazo da defesa e o do recurso estão impressos na notificação e não são prorrogados. Perdido o prazo administrativo, sobra pagar ou discutir na Justiça.