Como pedir o salário-maternidade no INSS
Se você é empregada com carteira assinada, não precisa pedir nada ao INSS: quem paga é a empresa e depois se acerta com o governo. Nos demais casos — autônoma, MEI, doméstica, desempregada no período de graça, adoção — o pedido é seu, pelo Meu INSS → Novo Pedido → Salário-Maternidade.
O salário-maternidade não é só para quem trabalha de carteira assinada, e não é só para parto. Ele cobre também adoção, guarda para fins de adoção e, em situações previstas na lei, aborto espontâneo. Muita gente deixa de pedir por não saber disso.
Quem pede ao INSS e quem não pede
- Empregada com carteira assinada — não pede nada. A empresa paga o salário normalmente durante a licença e desconta depois. Se a empresa não pagar, aí sim procure o INSS.
- Doméstica, autônoma, MEI, facultativa — o pedido é seu, direto no Meu INSS.
- Desempregada — pode ter direito se ainda estiver no chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir. A duração varia conforme o histórico, e quem calcula é o próprio INSS.
- Pai ou adotante — em caso de falecimento da mãe, o benefício pode ser transferido a quem ficou com a criança.
Como pedir pelo Meu INSS
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS com sua conta gov.br.
- Toque em Novo Pedido.
- Escreva Salário-Maternidade na busca e escolha a opção que aparecer.
- Responda as perguntas sobre a situação: parto, adoção ou guarda.
- Anexe os documentos pedidos na tela — em geral certidão de nascimento da criança ou termo de guarda, e documento com foto.
- Confirme e guarde o número do protocolo.
Como acompanhar
No Meu INSS, em Consultar Pedidos, aparece a situação de cada pedido. Se for pedida uma perícia ou um documento novo, o aviso chega por ali e também no e-mail cadastrado. Responder rápido evita que o pedido seja arquivado.
Se for negado
A negativa vem com o motivo escrito. Dá para pedir revisão pelo próprio Meu INSS, em Recurso, sem advogado e sem custo. O prazo para recorrer aparece na carta de decisão.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir?
Não. O pedido é gratuito e feito por você mesma no Meu INSS. Advogado só costuma entrar quando há negativa que você quer discutir na Justiça.
Trabalho de carteira assinada. Peço no Meu INSS?
Não. Nesse caso quem paga é a empresa durante a licença. Só procure o INSS se a empresa deixar de pagar.
Sou MEI. Tenho direito?
Pode ter, desde que esteja em dia com o DAS e tenha o número mínimo de contribuições exigido em lei. O próprio pedido no Meu INSS verifica isso.
Vale para adoção?
Sim. Adoção e guarda para fins de adoção dão direito ao benefício, e o documento anexado é o termo de guarda ou a nova certidão.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.