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Segurança

Como pedir a exclusão dos seus dados

5 min de leitura Intermediário atualizado em 29 de agosto de 2026
Resposta rápida

A Lei 13.709/2018 garante o direito de pedir exclusão dos seus dados pessoais. O pedido vai ao encarregado de dados da empresa, indicado no site. Há exceções legais, como obrigação de guarda, então nem tudo é apagado.

Fonte oficial A LGPD é fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Conferir em gov.br — ANPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados dá ao titular uma lista de direitos sobre os próprios dados: acesso, correção, portabilidade, informação sobre compartilhamento e, em determinadas situações, exclusão. Saber pedir do jeito certo aumenta muito a chance de ser atendido.

Seus direitos, em resumo

Como fazer o pedido

  1. Procure no site da empresa o canal do encarregado de dados, também chamado de DPO. A lei exige que ele seja divulgado — costuma estar na política de privacidade.
  2. Escreva um pedido por escrito, de preferência por e-mail, para ter registro.
  3. Informe: seu nome completo, os dados de contato que a empresa tem, e exatamente o que você pede.
  4. Cite a Lei 13.709/2018 e o direito específico.
  5. Peça confirmação por escrito do que foi feito.
  6. Guarde o e-mail enviado e a resposta.
Nem tudo pode ser apagado, e isso não é desculpa da empresa. A própria lei prevê exceções: dados que a empresa é obrigada por lei a guardar, como registros fiscais e de acesso; dados necessários para execução de contrato em andamento; e dados usados em exercício regular de direitos, como em processo judicial. O que ela deve fazer é dizer, com clareza, o que foi apagado e a base legal do que ficou.

Prazos

A lei prevê prazos de resposta ao titular, com previsão de resposta imediata em forma simplificada e prazo maior para a resposta completa. Confira os prazos vigentes no site da ANPD, que também publica orientações sobre como os pedidos devem ser atendidos.

Se a empresa não responder

  1. Reenvie o pedido, mencionando o prazo legal e o pedido anterior.
  2. Registre no consumidor.gov.br, se houver relação de consumo.
  3. Apresente petição à ANPD, que recebe reclamações de titulares. Ela costuma exigir que você tenha tentado antes com a empresa — por isso guardar os e-mails importa.
  4. Procure o Procon da sua cidade.
  5. Em casos com dano, a via judicial é possível, e a Defensoria Pública atende de graça.

Reduzindo a exposição daqui para a frente

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a apagar tudo?

Não. Há exceções legais, como obrigação de guarda e execução de contrato. Ela deve informar o que ficou e por quê.

Preciso de advogado?

Não. O pedido é feito diretamente pelo titular ao encarregado de dados.

Vale para órgão público?

A LGPD alcança o poder público, com regras específicas. A ANPD orienta sobre esses casos.

A ANPD resolve meu caso individual?

Ela fiscaliza e pode sancionar. Reparação individual costuma ser buscada nas vias de consumo ou judicial.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.