Como pedir a exclusão dos seus dados
A Lei 13.709/2018 garante o direito de pedir exclusão dos seus dados pessoais. O pedido vai ao encarregado de dados da empresa, indicado no site. Há exceções legais, como obrigação de guarda, então nem tudo é apagado.
A Lei Geral de Proteção de Dados dá ao titular uma lista de direitos sobre os próprios dados: acesso, correção, portabilidade, informação sobre compartilhamento e, em determinadas situações, exclusão. Saber pedir do jeito certo aumenta muito a chance de ser atendido.
Seus direitos, em resumo
- Confirmação e acesso — saber se a empresa tem dados seus e quais são.
- Correção de dados incompletos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade.
- Portabilidade para outro fornecedor.
- Eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento.
- Informação sobre com quem seus dados foram compartilhados.
- Revogação do consentimento.
Como fazer o pedido
- Procure no site da empresa o canal do encarregado de dados, também chamado de DPO. A lei exige que ele seja divulgado — costuma estar na política de privacidade.
- Escreva um pedido por escrito, de preferência por e-mail, para ter registro.
- Informe: seu nome completo, os dados de contato que a empresa tem, e exatamente o que você pede.
- Cite a Lei 13.709/2018 e o direito específico.
- Peça confirmação por escrito do que foi feito.
- Guarde o e-mail enviado e a resposta.
Prazos
A lei prevê prazos de resposta ao titular, com previsão de resposta imediata em forma simplificada e prazo maior para a resposta completa. Confira os prazos vigentes no site da ANPD, que também publica orientações sobre como os pedidos devem ser atendidos.
Se a empresa não responder
- Reenvie o pedido, mencionando o prazo legal e o pedido anterior.
- Registre no consumidor.gov.br, se houver relação de consumo.
- Apresente petição à ANPD, que recebe reclamações de titulares. Ela costuma exigir que você tenha tentado antes com a empresa — por isso guardar os e-mails importa.
- Procure o Procon da sua cidade.
- Em casos com dano, a via judicial é possível, e a Defensoria Pública atende de graça.
Reduzindo a exposição daqui para a frente
- Use um e-mail secundário para cadastros de loja e promoção.
- Recuse cookies não essenciais nos sites.
- Não informe CPF em compra que não exige.
- Apague contas antigas em serviços que você não usa.
- Revise as permissões dos aplicativos no celular.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a apagar tudo?
Não. Há exceções legais, como obrigação de guarda e execução de contrato. Ela deve informar o que ficou e por quê.
Preciso de advogado?
Não. O pedido é feito diretamente pelo titular ao encarregado de dados.
Vale para órgão público?
A LGPD alcança o poder público, com regras específicas. A ANPD orienta sobre esses casos.
A ANPD resolve meu caso individual?
Ela fiscaliza e pode sancionar. Reparação individual costuma ser buscada nas vias de consumo ou judicial.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.