Todas as respostas
Dinheiro

Como pedir estorno de passagem de ônibus comprada online

4 min de leitura Iniciante atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

São duas portas diferentes. A desistência da viagem segue a regra da ANTT: exige aviso com antecedência mínima ao embarque e pode ter retenção de um percentual. Já a compra pela internet tem o direito de arrependimento do art. 49 do CDC, de sete dias contados da contratação. Peça sempre pelo mesmo canal da compra e guarde o protocolo com data e hora.

Fonte oficial As regras de remarcação e devolução do transporte rodoviário interestadual de passageiros são da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Conferir em ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Passagem de ônibus comprada pela internet tem duas portas de devolução, e elas não se misturam: a regra de desistência do transporte, que vale por causa do bilhete, e o direito de arrependimento da compra a distância, que vale porque você comprou sem ver. Saber em qual delas o seu caso encaixa muda o que você escreve no pedido.

1. Junte isso antes de pedir

2. Desistência da viagem

Em viagem interestadual e internacional, as regras de remarcação e devolução são da ANTT e valem para todas as empresas: existe um prazo mínimo de antecedência em relação ao horário do embarque, e pode haver retenção de um percentual do valor pago. Confirme o prazo e o percentual na ANTT e nas condições impressas no bilhete antes de desistir. Em viagem dentro do mesmo estado, quem define a regra é a agência estadual de transporte, e ela muda de um lugar para outro.

Não perca o horário achando que o bilhete vira crédito sozinho. Quem não embarca e não avisou dentro do prazo costuma ficar sem remarcação e sem devolução. Assim que perceber que não vai viajar, peça o cancelamento por escrito, no mesmo minuto, e guarde o protocolo com data e hora — é esse registro que prova a antecedência, e não a sua memória.

3. Arrependimento da compra online

Compra feita fora do estabelecimento comercial tem o direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: sete dias contados da contratação para desistir, sem precisar justificar, com devolução dos valores pagos, corrigidos. É um direito separado da regra de transporte e costuma ser o melhor argumento quando a compra foi feita há poucos dias. Escreva essas palavras no pedido, citando o artigo.

4. Como pedir

  1. Use o mesmo canal da compra, para ficar registro: aplicativo, site ou chat.
  2. Escreva o pedido com as palavras cancelamento e estorno do valor pago, e diga em qual dos dois direitos você se apoia.
  3. Guarde o protocolo, o print da tela e o e-mail de confirmação.
  4. Se pagou com cartão, o estorno costuma aparecer na fatura seguinte, e não em dinheiro.
  5. Se pagou por Pix ou boleto, informe a conta para devolução, sempre no seu nome.

5. Se recusarem

Perguntas frequentes

Comprei ontem e quero desistir. Perco alguma coisa?

Dentro dos sete dias do direito de arrependimento da compra online, a devolução é dos valores pagos. Cite o art. 49 do CDC no pedido.

Perdi o ônibus. Dá para remarcar?

Depende da regra da empresa e da agência reguladora. Quem avisa só depois do horário do embarque costuma ficar sem remarcação e sem devolução.

O estorno volta em dinheiro?

Se o pagamento foi no cartão, o estorno costuma ser lançado na fatura. Em Pix e boleto, a devolução vai para conta no nome de quem comprou.

Comprei em site de revenda. Reclamo com quem?

Comece com quem recebeu o dinheiro, que é a revendedora, e guarde o protocolo. Se ela não resolver, registre também contra a viação.

A viagem foi cancelada pela empresa. E agora?

Nesse caso cabe reacomodação em outro horário ou devolução integral, sem retenção. Guarde o comunicado e peça a declaração do cancelamento.