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Como pedir o auxílio por incapacidade

5 min de leitura Intermediário atualizado em 29 de agosto de 2026
Resposta rápida

O pedido é feito no Meu INSS, de graça. Anexe atestados e laudos com CID, datas e assinatura do médico. Em alguns casos a análise é documental; em outros, é agendada perícia. Existe carência mínima de contribuições, com exceções previstas em lei.

Fonte oficial O benefício é concedido pelo INSS. Conferir em gov.br — INSS.

O benefício por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é para quem está impedido de trabalhar por doença ou acidente. Ele não depende da gravidade em abstrato, e sim de a condição impedir você de exercer a sua atividade.

Requisitos gerais

Que documentos médicos anexar

O documento médico precisa dizer o que você não consegue fazer. Atestado que só traz o CID e "afastar por 15 dias" costuma ser insuficiente. Peça ao seu médico um relatório que descreva a limitação em relação ao seu trabalho: o que a condição impede, por quanto tempo, e com que restrições.

Como pedir

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
  2. Toque em Novo pedido e escolha o benefício por incapacidade temporária.
  3. Preencha os dados e anexe os documentos médicos em boa qualidade e legíveis.
  4. O sistema informa se a análise será documental ou se haverá perícia agendada.
  5. Guarde o protocolo e acompanhe em Consultar pedidos.
  6. Havendo perícia, compareça com os documentos originais.

Se for negado

  1. Leia o motivo na carta de decisão dentro do Meu INSS.
  2. Reúna documentação médica mais completa, tratando o ponto apontado.
  3. Entre com recurso administrativo gratuito, dentro do prazo indicado.
  4. Há também o pedido de prorrogação quando o benefício acabou e você continua incapaz, e o pedido de reconsideração, feitos pelo mesmo aplicativo.
  5. A Defensoria Pública atende de graça e há Juizados Especiais Federais para esse tipo de causa.

Perguntas frequentes

Preciso ir à perícia presencial?

Nem sempre. Parte dos pedidos é analisada por documentos, e o sistema informa qual será o caminho do seu caso.

Quem está desempregado pode pedir?

Pode, se ainda estiver dentro do período de graça, que mantém a qualidade de segurado por um tempo após parar de contribuir.

Os 15 primeiros dias são pagos por quem?

Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade da empresa; o INSS entra depois disso.

Existe doença isenta de carência?

Sim, a lei prevê situações como acidentes e determinadas doenças graves. Confira a lista no site do INSS.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.