Como pedir o auxílio por incapacidade
O pedido é feito no Meu INSS, de graça. Anexe atestados e laudos com CID, datas e assinatura do médico. Em alguns casos a análise é documental; em outros, é agendada perícia. Existe carência mínima de contribuições, com exceções previstas em lei.
O benefício por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é para quem está impedido de trabalhar por doença ou acidente. Ele não depende da gravidade em abstrato, e sim de a condição impedir você de exercer a sua atividade.
Requisitos gerais
- Qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período de graça após parar.
- Carência de um número mínimo de contribuições, com exceções previstas em lei para acidentes e determinadas doenças graves.
- Incapacidade comprovada para o seu trabalho, atestada pela análise do INSS.
Que documentos médicos anexar
- Atestado ou laudo com a data de emissão, o CID, o tempo estimado de afastamento e a assinatura, carimbo e registro do profissional.
- Exames que sustentem o diagnóstico.
- Relatório descrevendo o quadro e a limitação para a sua atividade.
- Documento de identidade e, se houver, documentos do vínculo de trabalho.
Como pedir
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
- Toque em Novo pedido e escolha o benefício por incapacidade temporária.
- Preencha os dados e anexe os documentos médicos em boa qualidade e legíveis.
- O sistema informa se a análise será documental ou se haverá perícia agendada.
- Guarde o protocolo e acompanhe em Consultar pedidos.
- Havendo perícia, compareça com os documentos originais.
Se for negado
- Leia o motivo na carta de decisão dentro do Meu INSS.
- Reúna documentação médica mais completa, tratando o ponto apontado.
- Entre com recurso administrativo gratuito, dentro do prazo indicado.
- Há também o pedido de prorrogação quando o benefício acabou e você continua incapaz, e o pedido de reconsideração, feitos pelo mesmo aplicativo.
- A Defensoria Pública atende de graça e há Juizados Especiais Federais para esse tipo de causa.
Perguntas frequentes
Preciso ir à perícia presencial?
Nem sempre. Parte dos pedidos é analisada por documentos, e o sistema informa qual será o caminho do seu caso.
Quem está desempregado pode pedir?
Pode, se ainda estiver dentro do período de graça, que mantém a qualidade de segurado por um tempo após parar de contribuir.
Os 15 primeiros dias são pagos por quem?
Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade da empresa; o INSS entra depois disso.
Existe doença isenta de carência?
Sim, a lei prevê situações como acidentes e determinadas doenças graves. Confira a lista no site do INSS.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.