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Como pedir a isenção de IPTU

4 min de leitura Iniciante atualizado em 3 de setembro de 2026
Resposta rápida

IPTU é imposto municipal, e quem define isenção é a lei da sua cidade. Os casos mais comuns são aposentado de baixa renda com imóvel único, pessoa com deficiência e imóvel de pequeno valor. O pedido é protocolado na prefeitura, quase sempre com prazo anual.

Fonte oficial A regra geral do imposto está no Código Tributário Nacional; as isenções são de cada município. Conferir em Planalto — Código Tributário Nacional.

Muita gente paga IPTU por anos tendo direito a não pagar. A isenção quase nunca é automática: tem que ser pedida, e em geral renovada, dentro de um prazo que fecha antes do carnê chegar.

1. A regra é da sua cidade, não do país

Não existe isenção nacional de IPTU. Cada município tem sua lei, com faixas de renda, limites de valor do imóvel e listas de beneficiários diferentes. Duas cidades vizinhas podem ter regras opostas.

Por isso este texto não traz valor nem faixa: qualquer número seria errado em quase todo lugar.

2. Os casos que costumam existir

3. Onde pedir e o que levar

O canal costuma ser o portal de serviços da prefeitura ou o atendimento presencial da Secretaria de Finanças. Documentos habituais:

O prazo é o detalhe que derruba o pedido. Muitos municípios exigem o requerimento até um mês do ano anterior. Fora do prazo, a isenção só vale a partir do exercício seguinte.

4. Renovação e mudança de situação

Onde a isenção é anual, deixar de renovar traz o imposto de volta sem aviso. E mudança de situação — comprar outro imóvel, aumentar a renda, alugar a casa — pode encerrar o direito. Comunicar é obrigação do contribuinte.

Indeferido não é fim. A decisão tem prazo de recurso administrativo. Peça a fundamentação por escrito antes de recorrer, para responder o motivo real.

Perguntas frequentes

Aposentado não paga IPTU?

Depende da lei da cidade. Onde existe, quase sempre exige baixa renda, imóvel único e que ele more nele.

A isenção é automática?

Raramente. Em geral tem que ser requerida e, em muitas cidades, renovada todo ano dentro de um prazo.

Perdi o prazo. Perdi o ano?

Normalmente sim: a isenção passa a valer do exercício seguinte. Confirme no atendimento da prefeitura.

Posso recorrer se negarem?

Sim, há recurso administrativo com prazo. Peça a fundamentação por escrito para responder o motivo exato.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.