Como pedir a curatela de um familiar
A curatela é pedida na Justiça, por cônjuge, parente ou responsável, com advogado ou pela Defensoria Pública. O juiz entrevista a pessoa, determina perícia e fixa em sentença os limites do curador. A medida alcança atos patrimoniais e negociais — não a vida pessoal, o voto nem o casamento.
Curatela é a autorização judicial para uma pessoa administrar a vida financeira de outra que não consegue expressar a própria vontade para esses atos. Ela é excepcional, tem limites escritos na sentença e não transforma o curador em dono da vida do curatelado.
1. Quem pode pedir
- Cônjuge ou companheiro
- Parentes ou tutores
- Representante da entidade onde a pessoa está acolhida
- Ministério Público, em casos específicos, quando não há quem peça
2. O que separar antes
- Documentos do interessado e da pessoa a ser curatelada: RG, CPF, comprovante de endereço
- Certidão que prove o parentesco: nascimento ou casamento
- Laudos e relatórios médicos recentes, com o CID e a descrição do quadro
- Receitas, exames e relatório de internação, se houver
- Comprovantes de renda e de patrimônio da pessoa: benefício do INSS, extratos, imóveis
3. Como o processo anda
- Advogado ou Defensoria protocola a petição na vara de família, com os laudos.
- O juiz pode conceder curatela provisória se houver urgência, como um benefício a ser recebido.
- A pessoa é citada e o juiz faz a entrevista, presencialmente ou onde ela estiver, se não puder se deslocar.
- É determinada a perícia, por médico ou equipe multidisciplinar.
- O Ministério Público se manifesta.
- Sai a sentença, que nomeia o curador e define os limites da curatela.
- A sentença é registrada no cartório de registro civil e publicada.
4. O que muda depois
- Retire o termo de curatela no fórum — é o documento que você vai apresentar
- Leve o termo ao INSS, para representar a pessoa no benefício, e ao banco, para movimentar a conta
- O curador presta contas ao juiz quando determinado, guardando comprovantes de tudo
- Vender imóvel do curatelado depende de autorização judicial
- A curatela pode ser revista se o quadro mudar
5. Se der errado
- Sem dinheiro para advogado: procure a Defensoria Pública do estado, que atua nesses processos
- Urgência com benefício: peça a curatela provisória junto com a inicial e explique a urgência
- Disputa na família: o juiz pode nomear outro curador ou até um terceiro, olhando o interesse da pessoa
- Curador que administra mal: qualquer interessado pode pedir a prestação de contas e a substituição
Perguntas frequentes
Curatela é a mesma coisa que interdição?
É o nome atual do que se chamava interdição. Hoje a medida é limitada a atos patrimoniais e negociais, definidos na sentença.
Preciso de advogado?
Sim. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública, que atende esse tipo de processo no estado.
O curatelado perde todos os direitos?
Não. A curatela não atinge direitos como casar, votar, trabalhar e decidir sobre o próprio corpo, salvo o que a sentença restringir.
Dá para resolver rápido um benefício urgente?
É possível pedir curatela provisória na inicial, explicando a urgência. O juiz decide antes do fim do processo.
O curador presta contas?
Sim, quando o juiz determina. Guarde comprovantes de toda movimentação feita em nome da pessoa.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.