Como pedir a aposentadoria do servidor público
Servidor efetivo pede aposentadoria no regime próprio do seu ente, no setor de pessoal ou no instituto de previdência, não no INSS. No serviço federal o caminho é o SouGov.br; em estados e municípios, cada um tem o seu sistema. Antes de protocolar, providencie a certidão de tempo de contribuição dos períodos trabalhados fora e confirme que estão averbados na sua ficha funcional.
Servidor efetivo com cargo em regime próprio não passa pelo INSS: quem concede e paga é o próprio ente, União, estado ou município. Isso muda tudo no processo, porque regra de transição, idade mínima, tempo no cargo e cálculo variam conforme a legislação de cada ente e a data em que você entrou no serviço público.
1. Descobrir a que regime você pertence
- Servidor efetivo da União — regime próprio federal, pedido pelo SouGov.br ou pela unidade de gestão de pessoas do órgão.
- Servidor efetivo de estado ou município — instituto de previdência local, quando existe, ou a secretaria de administração.
- Empregado público, temporário ou comissionado sem cargo efetivo — regime geral, ou seja, INSS pelo Meu INSS.
- Militar — regras próprias, que não seguem nem o regime geral nem o regime próprio civil.
2. O que juntar antes
- Ficha funcional completa, com as datas de posse, exercício, licenças e afastamentos.
- Certidão de tempo de contribuição (CTC) de cada período anterior: emitida pelo INSS, pelo Meu INSS, para o tempo na iniciativa privada, e pelos outros entes, para tempo em outro serviço público.
- Averbação dessas certidões no seu assentamento funcional. Sem a averbação, o tempo existe no papel mas não entra na conta.
- Documentos pessoais, comprovante de residência e dados bancários.
- Quando for o caso, laudo médico oficial ou documento de atividade especial.
3. Protocolar e acompanhar
- No federal, entre no SouGov.br com a conta gov.br e procure o serviço de aposentadoria; o sistema abre o requerimento e lista as pendências.
- Em estado ou município, procure o protocolo do instituto de previdência ou o setor de pessoal e peça o requerimento com número.
- Confirme por escrito a data de protocolo: em muitas regras, ela define o cálculo aplicado.
- Acompanhe as exigências e responda dentro do prazo indicado, para o processo não ser arquivado.
- O ato de aposentadoria depois passa por registro no tribunal de contas, o que pode levar tempo sem impedir o pagamento.
4. Antes de pedir, pense nisto
- Se você já cumpriu os requisitos e continua trabalhando, verifique se tem direito ao abono de permanência.
- Tempo só pode ser contado em um regime: usar na CTC significa não usar no outro.
- Peça mais de uma simulação, com datas diferentes, para ver como o valor muda.
- Confira se há parcelas que você recebe hoje e que não são incorporadas ao benefício.
Perguntas frequentes
Servidor pede pelo Meu INSS?
Só quem está no regime geral, como empregado público e contratado temporário. Servidor efetivo em regime próprio pede no órgão a que é vinculado.
Como consigo a certidão do tempo privado?
Pelo Meu INSS, no serviço de certidão de tempo de contribuição. O INSS exige que o período esteja regular no CNIS antes de emitir.
Posso somar tempo de dois municípios?
Pode, com a certidão de tempo de contribuição emitida por cada ente e a devida averbação no órgão onde você vai se aposentar.
O que é abono de permanência?
É a devolução da contribuição previdenciária para quem já poderia se aposentar e opta por continuar trabalhando, nas condições previstas em lei.
O tribunal de contas pode negar depois?
O registro do ato é etapa posterior e pode gerar exigência ou revisão. Por isso vale guardar toda a documentação do processo.
Peça a simulação oficial por escrito antes de protocolar. Pedido feito na data errada pode cair em regra de transição menos favorável e o cálculo raramente é refeito depois.