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Como mudar de nome no cartório

5 min de leitura Intermediário atualizado em 29 de agosto de 2026
Resposta rápida

Maiores de 18 anos podem alterar o prenome diretamente no cartório de registro civil, uma vez, sem justificar e sem processo judicial. Sobrenome tem regras próprias. Depois da averbação, todos os documentos precisam ser atualizados.

Fonte oficial O registro civil é regulado pelo Conselho Nacional de Justiça. Conferir em CNJ — Conselho Nacional de Justiça.

A Lei 14.382/2022 mudou o Registro Civil e trouxe uma novidade importante: o prenome pode ser alterado extrajudicialmente, ou seja, direto no cartório, sem entrar na Justiça e sem precisar apresentar motivo.

Prenome: a regra nova

Sobrenome: quando dá

Mudar o nome não apaga o passado. A alteração é averbada na certidão, ou seja, anotada ao lado do registro original. Dívidas, processos, diplomas e contratos continuam existindo e vinculados a você pelo CPF. Se a intenção for essa, a mudança não resolve — e omitir a alteração em situação em que ela é relevante pode ter consequência jurídica.

Como fazer

  1. Procure o cartório de registro civil onde está o seu registro de nascimento, ou outro que faça o encaminhamento.
  2. Leve documento de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência.
  3. Apresente as certidões exigidas pelo cartório conforme o provimento em vigor, que costumam incluir certidões de distribuição cível e criminal.
  4. Assine o requerimento.
  5. Pague os emolumentos, definidos por tabela estadual.
  6. Aguarde a averbação e peça a certidão de nascimento atualizada.

Depois de mudar, a ordem que funciona

  1. Certidão de nascimento atualizada, com a averbação.
  2. CPF, no site da Receita Federal.
  3. Conta gov.br.
  4. Carteira de identidade, no órgão do seu estado.
  5. Título de eleitor, no Autoatendimento Eleitoral.
  6. CNH, no Detran.
  7. Carteira de trabalho, INSS, bancos, plano de saúde, escola e trabalho.

Casos que ainda vão à Justiça

Nesses casos, a Defensoria Pública atende de graça quem não pode contratar advogado.

Perguntas frequentes

Preciso dar um motivo?

Para a alteração de prenome pela via administrativa, não. A lei dispensa a justificativa.

Quanto custa?

Os emolumentos variam por estado. Há previsão de gratuidade para quem declara insuficiência de recursos.

Posso mudar o sobrenome também?

O sobrenome segue regras próprias e depende da hipótese, como casamento, divórcio ou reconhecimento de filiação.

Meus diplomas continuam válidos?

Continuam. Com a certidão averbada, as instituições fazem a atualização dos documentos.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.