Como mudar de nome no cartório
Maiores de 18 anos podem alterar o prenome diretamente no cartório de registro civil, uma vez, sem justificar e sem processo judicial. Sobrenome tem regras próprias. Depois da averbação, todos os documentos precisam ser atualizados.
A Lei 14.382/2022 mudou o Registro Civil e trouxe uma novidade importante: o prenome pode ser alterado extrajudicialmente, ou seja, direto no cartório, sem entrar na Justiça e sem precisar apresentar motivo.
Prenome: a regra nova
- Vale para maiores de 18 anos.
- Pode ser feita uma vez pela via administrativa. Depois disso, só por decisão judicial.
- Não é preciso justificar o motivo.
- O sobrenome, nessa alteração, em regra é mantido.
Sobrenome: quando dá
- Casamento — acrescentar o sobrenome do cônjuge.
- Divórcio — retomar o nome de solteiro.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade.
- Adoção.
- Inclusão de sobrenome de ascendentes, padrasto ou madrasta, nas hipóteses previstas.
Como fazer
- Procure o cartório de registro civil onde está o seu registro de nascimento, ou outro que faça o encaminhamento.
- Leve documento de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência.
- Apresente as certidões exigidas pelo cartório conforme o provimento em vigor, que costumam incluir certidões de distribuição cível e criminal.
- Assine o requerimento.
- Pague os emolumentos, definidos por tabela estadual.
- Aguarde a averbação e peça a certidão de nascimento atualizada.
Depois de mudar, a ordem que funciona
- Certidão de nascimento atualizada, com a averbação.
- CPF, no site da Receita Federal.
- Conta gov.br.
- Carteira de identidade, no órgão do seu estado.
- Título de eleitor, no Autoatendimento Eleitoral.
- CNH, no Detran.
- Carteira de trabalho, INSS, bancos, plano de saúde, escola e trabalho.
Casos que ainda vão à Justiça
- Segunda alteração de prenome.
- Alteração para menores de 18 anos, salvo hipóteses específicas.
- Situações não previstas no provimento.
Nesses casos, a Defensoria Pública atende de graça quem não pode contratar advogado.
Perguntas frequentes
Preciso dar um motivo?
Para a alteração de prenome pela via administrativa, não. A lei dispensa a justificativa.
Quanto custa?
Os emolumentos variam por estado. Há previsão de gratuidade para quem declara insuficiência de recursos.
Posso mudar o sobrenome também?
O sobrenome segue regras próprias e depende da hipótese, como casamento, divórcio ou reconhecimento de filiação.
Meus diplomas continuam válidos?
Continuam. Com a certidão averbada, as instituições fazem a atualização dos documentos.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.