Como limpar o nome que está em protesto no cartório
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Pague ou negocie a dívida com o credor e peça a carta de anuência ou o documento protestado. Depois leve ao tabelionato de protesto e peça o cancelamento do registro. Pagar a dívida não cancela o protesto sozinho. Se o protesto for indevido, o cancelamento depende de decisão judicial.
Protesto é um registro feito em cartório, e só sai quando o cartório cancela esse registro. Pagar a dívida é o começo, não o fim: a lei prevê que o cancelamento seja solicitado ao cartório, por quem tem interesse, com o documento certo. Esta resposta segue a Lei nº 9.492/1997, art. 26.
1. Descobrir onde está o protesto
- Consulte o cartório de protesto da cidade em que a dívida foi registrada.
- Use também a central nacional de serviços eletrônicos dos tabeliães de protesto, prevista no art. 41-A da lei.
- Anote o credor, o valor do título e o cartório onde ele foi protestado.
- Peça uma certidão se precisar comprovar a situação para um banco ou para uma empresa.
2. Pagar e conseguir o documento
- Negocie e pague a dívida diretamente com o credor, guardando o comprovante.
- Peça a carta de anuência, a declaração em que o credor concorda com o cancelamento, com identificação dele.
- Peça o documento protestado original, se ele ainda existir. O art. 26 prevê o cancelamento mediante apresentação dele.
- Se não conseguir o original, a lei exige a declaração de anuência do credor que figurou no registro.
3. Pedir o cancelamento no cartório
- Leve ao tabelionato de protesto onde o registro foi feito o documento protestado ou a declaração de anuência, mais os seus documentos.
- Peça o cancelamento do registro do protesto.
- Pergunte se há emolumentos, as taxas do cartório, e quanto: os valores variam e devem ser confirmados no cartório.
- Guarde o comprovante e peça a certidão de cancelamento.
- Depois do cancelamento, veja se o registro saiu das consultas de crédito: a lei só permite informações restritivas oriundas de protestos regulares e não cancelados (art. 29, §2º).
4. Quando o protesto é indevido ou não dá para pagar
- Entenda que, se o motivo do cancelamento não for o pagamento, como uma dívida que não é sua, o cancelamento é feito por determinação judicial, pagos os emolumentos (art. 26, §3º).
- Procure a Defensoria Pública ou um advogado para pedir a decisão, levando o protocolo do cartório e as provas.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br se o credor não fornecer a carta de anuência depois de pago.
- Pergunte sobre renegociação: a lei prevê medidas de incentivo à renegociação de dívidas já protestadas e ainda não canceladas, pela central nacional (arts. 26-A e 41-A, incluídos em 2023).
Perguntas frequentes
Pagar a dívida já tira o protesto?
Não automaticamente. O cancelamento do registro é solicitado ao cartório, mediante o documento protestado ou a declaração de anuência do credor (art. 26 da Lei 9.492/1997).
Quem pode pedir o cancelamento?
Qualquer interessado, segundo o art. 26 da lei, apresentando o documento protestado, cuja cópia fica arquivada no cartório.
O que é a carta de anuência?
É a declaração do credor de que concorda com o cancelamento do protesto. É exigida quando o original do título não pode ser apresentado.
Dá para renegociar uma dívida já protestada?
Sim. A lei prevê medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas e ainda não canceladas, pela central nacional de serviços eletrônicos dos tabeliães.
E se o protesto for indevido?
Se o motivo não for o pagamento, o cancelamento depende de decisão judicial, com pagamento dos emolumentos. Procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Só o cartório cancela protesto. Quem pede Pix para “limpar o nome” fora do cartório ou do credor pode estar aplicando golpe.
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