Como funcionam as regras de transição da aposentadoria
Quem já contribuía em 13 de novembro de 2019 pode escolher entre cinco regras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e transição da aposentadoria por idade. Você entra pela que cumprir primeiro. O simulador do Meu INSS compara todas com os seus dados.
A reforma da Previdência criou idade mínima para quem começou a contribuir depois dela. Quem já estava no sistema em 13 de novembro de 2019 não caiu direto nessa regra: ganhou cinco caminhos alternativos e pode usar o que for melhor no seu caso.
1. As cinco regras, em resumo
- Pontos — soma idade mais tempo de contribuição, com mínimo de 30 anos de contribuição para mulher e 35 para homem. A pontuação exigida sobe um ponto por ano até travar em um teto
- Idade mínima progressiva — mesmos 30 e 35 anos de contribuição, com uma idade que sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos para mulher e 65 para homem
- Pedágio de 50% — só para quem, na data da reforma, estava a menos de dois anos de completar 30 ou 35 anos. Exige trabalhar o tempo que faltava mais metade dele
- Pedágio de 100% — idade mínima de 57 anos para mulher e 60 para homem, e o dobro do tempo que faltava na data da reforma
- Transição da aposentadoria por idade — para quem tem pouco tempo de contribuição: idade de 62 anos para mulher e 65 para homem, com 15 anos de contribuição
2. O que muda no valor
O cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média incide um percentual que cresce com o tempo de contribuição. Duas observações que costumam decidir a escolha:
- A regra do pedágio de 50% ainda aplica o fator previdenciário, que reduz o valor de quem se aposenta mais novo
- A regra do pedágio de 100% é a que costuma preservar melhor o valor, em troca de mais tempo de trabalho
3. Antes de decidir, arrume o CNIS
- Abra o Meu INSS → Extrato de contribuição (CNIS)
- Procure vínculo faltando, salário zerado ou período em aberto
- Peça a correção pelo serviço Atualização de vínculos e remunerações, com carteira de trabalho e holerites
- Só depois disso rode o Simular aposentadoria, que usa exatamente esses dados
4. Como comparar
- No simulador, veja a data prevista em cada regra
- Anote também o valor estimado, não só a data mais próxima
- Repita a simulação a cada ano: as exigências de pontos e idade mudam com o calendário
- Quando decidir, peça em Novo pedido → aposentadoria, e guarde o protocolo
Perguntas frequentes
As regras de transição valem para quem?
Para quem já era filiado ao INSS em 13 de novembro de 2019. Quem entrou depois segue a regra definitiva, com idade mínima.
Posso escolher a regra que quiser?
Você usa a que cumprir os requisitos. Se cumprir mais de uma, pode escolher entre elas, comparando data e valor.
Por que a pontuação muda todo ano?
A regra de pontos foi desenhada para subir um ponto por ano até um teto, e a idade progressiva sobe seis meses por ano.
O simulador do Meu INSS é confiável?
Ele é uma estimativa baseada no seu CNIS. Se houver vínculo faltando ou tempo especial não averbado, o resultado muda.
Devo me demitir quando o simulador indicar a data?
Não sem confirmar. Corrija o CNIS, averbe todos os períodos e só então trate a data como firme.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.