Todas as respostas
Documentos

Como fazer um inventário negativo

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

Inventário negativo é a declaração formal de que a pessoa morreu sem deixar bens a partilhar, feita por escritura pública em tabelionato de notas. É o documento que permite ao viúvo ou à viúva casar de novo sem cair na separação obrigatória de bens, e serve para responder a credores. Exige herdeiros maiores, capazes e de acordo, com advogado ou defensor assinando.

Fonte oficial As causas suspensivas do casamento e o regime imposto a quem as desrespeita estão nos arts. 1.523 e 1.641 do Código Civil. Conferir em Código Civil — Lei 10.406/2002.

Inventário negativo é a declaração formal de que a pessoa morreu sem deixar bens a partilhar. Ele é feito por escritura pública em tabelionato de notas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e serve para provar a terceiros aquilo que de outro jeito ninguém consegue provar: que não há patrimônio.

1. Para que ele serve

2. O que levar ao cartório

A declaração corre por conta de quem assina. Todos os herdeiros afirmam, no ato, que o falecido não deixou bens. Se depois aparecer imóvel, veículo ou saldo relevante, o caminho é abrir inventário daquele bem — e declaração falsa tem consequência civil e criminal. Antes de assinar, faça as buscas: Registro de Imóveis das cidades onde ele morou, órgão de trânsito, bancos e Receita Federal.

3. Quando o caminho é judicial

4. Custo, prazo e o que fazer com a escritura

O valor segue a tabela de emolumentos do estado e costuma ficar entre os atos mais baratos do tabelionato, justamente por não haver bem a avaliar. Consulte a tabela no site do tribunal de justiça do seu estado antes de agendar. Quem se declara sem condições de pagar tem direito à gratuidade prevista em lei. Não existe prazo legal para fazer o inventário negativo: ele é feito quando surge a necessidade. Pronta a escritura, guarde a certidão — é ela que você apresenta no cartório de registro civil na hora de habilitar o novo casamento, ou entrega a quem estiver cobrando uma dívida do falecido.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado no inventário negativo?

Precisa. A escritura de inventário, inclusive a negativa, é lavrada com as partes assistidas por advogado ou defensor público, que assina o ato.

Serve para tirar meu nome de dívida do falecido?

Serve como prova de que não há bens deixados. A dívida responde pela herança, e herdeiro não responde com patrimônio próprio além do que recebeu.

Existe prazo para fazer?

Não há prazo legal específico. Ele costuma ser feito quando surge a necessidade, como a habilitação de um novo casamento.

E se aparecer um bem depois?

Abre-se inventário daquele bem. Por isso vale fazer as buscas em registro de imóveis, órgão de trânsito e bancos antes de assinar a declaração.

Dá para fazer em qualquer cidade?

A escritura pode ser lavrada em tabelionato de notas de qualquer lugar do país, independentemente de onde a pessoa morava.

Declarar que não há bens quando existem é declaração falsa, com consequência civil e criminal. Faça as buscas antes de assinar a escritura.