Como fazer um inventário negativo
Inventário negativo é a declaração formal de que a pessoa morreu sem deixar bens a partilhar, feita por escritura pública em tabelionato de notas. É o documento que permite ao viúvo ou à viúva casar de novo sem cair na separação obrigatória de bens, e serve para responder a credores. Exige herdeiros maiores, capazes e de acordo, com advogado ou defensor assinando.
Inventário negativo é a declaração formal de que a pessoa morreu sem deixar bens a partilhar. Ele é feito por escritura pública em tabelionato de notas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e serve para provar a terceiros aquilo que de outro jeito ninguém consegue provar: que não há patrimônio.
1. Para que ele serve
- Para o viúvo ou a viúva casar de novo sem cair na separação obrigatória de bens. Quem tem filho do cônjuge falecido e casa antes de fazer inventário e partilha esbarra nessa restrição; o inventário negativo é o documento que a afasta.
- Para responder a credor do falecido que cobra dos herdeiros: a dívida responde pelos bens deixados, e sem bens não há o que penhorar.
- Para instruir processo, encerrar cadastro, cancelar inscrição ou baixar registro em nome de quem morreu.
- Para encerrar discussão dentro da família sobre a existência de patrimônio.
2. O que levar ao cartório
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido, com CPF.
- Certidão de casamento atualizada, ou de nascimento se ele era solteiro.
- Identidade e CPF de todos os herdeiros e dos cônjuges deles.
- Certidão da Central de Testamentos, mostrando que não há testamento.
- Advogado ou defensor público, que assina a escritura junto com os herdeiros.
- As certidões negativas que o tabelião pedir, por exemplo do Registro de Imóveis do município e do órgão de trânsito.
3. Quando o caminho é judicial
- Há herdeiro menor de idade ou incapaz entre os interessados.
- Existe testamento.
- Os herdeiros discordam ou algum deles não pode ser localizado.
- Um credor contesta a inexistência de bens e quer discutir o ponto.
4. Custo, prazo e o que fazer com a escritura
O valor segue a tabela de emolumentos do estado e costuma ficar entre os atos mais baratos do tabelionato, justamente por não haver bem a avaliar. Consulte a tabela no site do tribunal de justiça do seu estado antes de agendar. Quem se declara sem condições de pagar tem direito à gratuidade prevista em lei. Não existe prazo legal para fazer o inventário negativo: ele é feito quando surge a necessidade. Pronta a escritura, guarde a certidão — é ela que você apresenta no cartório de registro civil na hora de habilitar o novo casamento, ou entrega a quem estiver cobrando uma dívida do falecido.
Perguntas frequentes
Precisa de advogado no inventário negativo?
Precisa. A escritura de inventário, inclusive a negativa, é lavrada com as partes assistidas por advogado ou defensor público, que assina o ato.
Serve para tirar meu nome de dívida do falecido?
Serve como prova de que não há bens deixados. A dívida responde pela herança, e herdeiro não responde com patrimônio próprio além do que recebeu.
Existe prazo para fazer?
Não há prazo legal específico. Ele costuma ser feito quando surge a necessidade, como a habilitação de um novo casamento.
E se aparecer um bem depois?
Abre-se inventário daquele bem. Por isso vale fazer as buscas em registro de imóveis, órgão de trânsito e bancos antes de assinar a declaração.
Dá para fazer em qualquer cidade?
A escritura pode ser lavrada em tabelionato de notas de qualquer lugar do país, independentemente de onde a pessoa morava.
Declarar que não há bens quando existem é declaração falsa, com consequência civil e criminal. Faça as buscas antes de assinar a escritura.