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Como fazer o pacto antenupcial no cartório

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

O pacto antenupcial é feito por escritura pública em tabelionato de notas, antes do casamento, e só produz efeito se o casamento acontecer. Ele é necessário para separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos ou regime combinado pelos dois — para comunhão parcial não precisa. Depois do casamento, registre o pacto no Registro de Imóveis do domicílio do casal.

Fonte oficial O pacto antenupcial e os regimes de bens estão nos arts. 1.639 a 1.657 do Código Civil. Conferir em Código Civil — Lei 10.406/2002.

O pacto antenupcial é a escritura em que os noivos escolhem um regime de bens diferente do padrão. Ele é feito em tabelionato de notas, antes do casamento, e só produz efeito se o casamento se realizar depois.

1. Você precisa mesmo de pacto?

2. O passo a passo no cartório

  1. Escolham um tabelionato de notas. Não precisa ser o da cidade onde o casamento vai acontecer.
  2. Levem documento de identidade e CPF dos dois, mais certidão de nascimento ou de casamento anterior com a averbação do divórcio, se for o caso.
  3. Digam qual regime querem e o que mais pretendem combinar. O tabelião redige a minuta.
  4. Leiam a minuta inteira antes de assinar e peçam para trocar o que não entenderam. Escritura não é formulário.
  5. Assinem no cartório, os dois presentes, e saiam com a certidão da escritura.
  6. Entreguem essa certidão no cartório de registro civil onde o casamento será habilitado.
A escritura sozinha não protege vocês contra terceiros. Depois do casamento, o pacto precisa ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Sem esse registro, ele vale entre o casal, mas um credor ou um comprador de boa-fé pode alegar que não tinha como conhecer o regime. Se vocês têm imóvel em outra comarca, pergunte ao registrador sobre a anotação na matrícula de lá também.

3. Os erros que derrubam o pacto

4. Custo e mudança depois

O valor da escritura segue a tabela de emolumentos do estado e muda conforme a comarca e o conteúdo do pacto. Consulte a tabela no site do tribunal de justiça ou pergunte no balcão antes de marcar. Mudar o regime depois do casamento é possível, mas não é mais assunto de cartório: exige pedido ao juiz, com motivo e sem prejudicar direitos de terceiros já constituídos. Por isso vale conversar com um advogado antes de assinar, principalmente se um dos dois tem empresa, dívida, sócio ou filhos de outro relacionamento — são exatamente as situações em que o regime escolhido muda a vida prática do casal.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado para fazer o pacto?

A lei não exige advogado no ato, mas o pacto define o patrimônio do casal por décadas. Quando há empresa, dívida ou filhos de outra relação, a orientação prévia evita cláusula inútil.

O pacto pode ser assinado depois do casamento?

Não. Ele é antenupcial: precisa ser lavrado antes. Depois do casamento, a mudança de regime só é feita por decisão judicial.

Precisa de testemunhas?

A exigência varia conforme a prática do tabelionato e o caso. Pergunte ao cartório ao agendar, para não faltar gente no dia.

O pacto vale se o casamento for em outro estado?

Vale. A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato do país e apresentada na habilitação do casamento onde ele for celebrado.

Quem registra o pacto no Registro de Imóveis?

O casal, depois do casamento, no cartório de imóveis do domicílio dos cônjuges. Guarde a certidão do registro junto com a da escritura.