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Como fazer o inventário de um veículo

5 min de leitura Intermediário atualizado em 8 de setembro de 2026
Resposta rápida

O veículo de quem morreu só muda de nome depois da partilha. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem, dá para fazer por escritura em cartório de notas, com advogado e sem processo. Depois vêm o imposto estadual e a transferência no Detran, que só aceita o pedido com IPVA e multas quitados.

Fonte oficial As regras de transferência de propriedade de veículo são do Código de Trânsito Brasileiro, aplicado pelos Detrans estaduais. Conferir em Ministério dos Transportes — Senatran.

Carro, moto e caminhão entram no inventário como qualquer outro bem. Enquanto a partilha não sai, o veículo continua no nome de quem morreu: não pode ser vendido, e a multa e o IPVA seguem correndo. O caminho tem três etapas — partilha, imposto e Detran — e a primeira é a que define o tempo total.

1. A partilha: cartório ou Justiça

2. O que separar antes

Restrição de alienação trava tudo. Se o veículo ainda tem financiamento em aberto, o gravame precisa ser baixado pelo banco antes da transferência. Peça o extrato de gravame no site do Detran antes de dar entrada em qualquer coisa.

3. O imposto e o Detran

  1. Recolha o ITCMD, imposto estadual sobre herança. Alíquota, isenção e formulário variam por estado: consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde corre o inventário.
  2. Quite IPVA, licenciamento e multas do veículo.
  3. Leve ao Detran do estado onde o veículo está registrado a escritura de partilha ou o formal de partilha da Justiça, a guia do imposto e os documentos do herdeiro que vai ficar com o carro.
  4. Faça a vistoria, se o seu estado exigir, e pague a taxa de transferência.
  5. Confira o novo documento digital no aplicativo oficial de trânsito depois de alguns dias.

4. Se der errado

Perguntas frequentes

Posso continuar usando o carro antes do inventário?

Circular é possível enquanto o licenciamento está em dia, mas vender ou transferir não. E o seguro pode discutir cobertura se o condutor não é o proprietário.

Preciso de advogado no cartório?

Sim. A escritura de inventário e partilha exige a presença de advogado ou defensor público assinando o ato, ainda que não haja processo.

Quanto custa?

Emolumentos de cartório, honorários e o imposto estadual variam por estado e pelo valor do veículo. Peça o cálculo no cartório antes de iniciar.

Tem isenção de imposto?

Alguns estados isentam heranças de valor pequeno. Confira a regra vigente na Secretaria da Fazenda do seu estado.

E se o veículo estiver em outro estado?

A transferência é feita no Detran do estado de registro. É comum precisar de vistoria e, depois, da mudança de município ou estado no cadastro.

Enquanto o veículo segue no nome do falecido, IPVA, licenciamento e multas continuam sendo lançados e podem virar dívida ativa.