Como fazer o inventário de um veículo
O veículo de quem morreu só muda de nome depois da partilha. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem, dá para fazer por escritura em cartório de notas, com advogado e sem processo. Depois vêm o imposto estadual e a transferência no Detran, que só aceita o pedido com IPVA e multas quitados.
Carro, moto e caminhão entram no inventário como qualquer outro bem. Enquanto a partilha não sai, o veículo continua no nome de quem morreu: não pode ser vendido, e a multa e o IPVA seguem correndo. O caminho tem três etapas — partilha, imposto e Detran — e a primeira é a que define o tempo total.
1. A partilha: cartório ou Justiça
- No cartório de notas, por escritura, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. É o caminho rápido, mas exige advogado assinando junto, mesmo sem processo.
- Na Justiça, quando há herdeiro menor ou incapaz, discordância entre eles ou testamento a cumprir.
- Em alguns estados, quando o veículo é praticamente o único bem, existe pedido mais simples de alvará judicial. Isso varia de tribunal para tribunal — pergunte no cartório ou na Defensoria da sua cidade.
2. O que separar antes
- Certidão de óbito e documentos de identidade de todos os herdeiros.
- Certidão de casamento ou nascimento que comprove o parentesco.
- CRV ou o documento eletrônico do veículo, com chassi, placa e Renavam.
- Extrato de débitos: IPVA, licenciamento, multas e eventual restrição de financiamento.
- Valor de mercado do veículo, usado para calcular o imposto.
3. O imposto e o Detran
- Recolha o ITCMD, imposto estadual sobre herança. Alíquota, isenção e formulário variam por estado: consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde corre o inventário.
- Quite IPVA, licenciamento e multas do veículo.
- Leve ao Detran do estado onde o veículo está registrado a escritura de partilha ou o formal de partilha da Justiça, a guia do imposto e os documentos do herdeiro que vai ficar com o carro.
- Faça a vistoria, se o seu estado exigir, e pague a taxa de transferência.
- Confira o novo documento digital no aplicativo oficial de trânsito depois de alguns dias.
4. Se der errado
- Documento perdido: peça segunda via do CRV no Detran antes de tratar da partilha.
- Herdeiro que não aparece para assinar: nesse caso o caminho deixa de ser o cartório e passa a ser a Justiça.
- Multa aplicada depois do óbito: conteste no órgão que autuou, com a certidão de óbito.
- Se o carro vai ser vendido, dá para partilhar e transferir direto ao comprador em alguns estados. Pergunte no Detran antes de fechar a venda.
Perguntas frequentes
Posso continuar usando o carro antes do inventário?
Circular é possível enquanto o licenciamento está em dia, mas vender ou transferir não. E o seguro pode discutir cobertura se o condutor não é o proprietário.
Preciso de advogado no cartório?
Sim. A escritura de inventário e partilha exige a presença de advogado ou defensor público assinando o ato, ainda que não haja processo.
Quanto custa?
Emolumentos de cartório, honorários e o imposto estadual variam por estado e pelo valor do veículo. Peça o cálculo no cartório antes de iniciar.
Tem isenção de imposto?
Alguns estados isentam heranças de valor pequeno. Confira a regra vigente na Secretaria da Fazenda do seu estado.
E se o veículo estiver em outro estado?
A transferência é feita no Detran do estado de registro. É comum precisar de vistoria e, depois, da mudança de município ou estado no cadastro.
Enquanto o veículo segue no nome do falecido, IPVA, licenciamento e multas continuam sendo lançados e podem virar dívida ativa.