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Como fazer inventário sem pagar custas

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

No judicial, o pedido é a gratuidade de justiça, feito na petição inicial com declaração de que você não pode pagar sem prejuízo do sustento. No cartório, a lei prevê gratuidade da escritura e dos atos notariais para quem se declara pobre na forma da lei. Nenhuma das duas cobre o ITCMD, que é imposto estadual com regra de isenção própria.

Fonte oficial A gratuidade da escritura e dos demais atos notariais do inventário extrajudicial está no art. 3º da Lei 11.441/2007. Conferir em Lei 11.441/2007 — Inventário e divórcio em cartório.

Existe gratuidade, e ela tem nomes diferentes conforme o caminho: no juiz chama-se gratuidade de justiça; no cartório, é a isenção de emolumentos para quem se declara sem condições de pagar. Nenhuma das duas alcança o imposto estadual, e confundir as três contas é o erro que mais atrapalha quem tenta resolver sozinho.

1. No inventário judicial

2. No inventário em cartório

Gratuidade não é isenção de ITCMD. O imposto de transmissão é estadual e segue a lei do seu estado. Isenções existem — em geral para imóvel único de valor baixo ou herança de pequeno valor —, mas são pedidas na Secretaria da Fazenda, com formulário próprio, e não vêm automaticamente junto com a gratuidade de justiça. Confira as faixas no site do estado antes de contar com o benefício para fechar a conta.

3. O advogado

4. Como reduzir o que sobra

Perguntas frequentes

Preciso comprovar renda para pedir gratuidade?

A declaração de pessoa natural presume-se verdadeira, mas o juiz pode pedir esclarecimento se houver indício em contrário. Tenha os comprovantes à mão.

O cartório é obrigado a conceder a isenção?

A lei prevê a gratuidade para quem se declara pobre na forma da lei. Havendo recusa, a reclamação vai à corregedoria do tribunal de justiça do estado.

A gratuidade cobre o ITCMD?

Não. O imposto é estadual e tem regras próprias de isenção, pedidas na Secretaria da Fazenda com formulário específico.

Dá para parcelar as custas em vez de pedir isenção?

Dá. O parcelamento das despesas processuais é previsto e pode ser pedido quando a gratuidade total não for o caso.

Existe inventário totalmente de graça?

Pode chegar perto: gratuidade de custas e emolumentos, Defensoria no lugar do advogado e isenção estadual de ITCMD, quando a situação se enquadra em cada uma delas.