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Como escolher o regime de bens antes de casar

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

Sem escolha expressa, o casamento cai na comunhão parcial: divide-se o que for adquirido durante a união. Qualquer outro regime exige pacto antenupcial por escritura pública, feito antes da cerimônia. A escolha muda o destino de dívidas, empresa, herança e imóvel comprado antes. Depois de casado, só se muda de regime por decisão judicial.

Fonte oficial Os regimes de bens e as regras do pacto antenupcial estão no Código Civil, nos artigos 1.639 a 1.688. Conferir em Código Civil — Lei 10.406/2002.

Regime de bens é a regra que diz de quem é o quê durante o casamento, no divórcio e na morte. A escolha é feita antes da cerimônia, no processo de habilitação no cartório de registro civil. Quem não escolhe nada casa em comunhão parcial, que é o regime legal.

1. Os quatro regimes, em uma linha cada

2. As perguntas que realmente decidem

Nenhum regime é o melhor: cada um protege uma coisa e desprotege outra. Separação total blinda o patrimônio de um contra as dívidas do outro, e ao mesmo tempo deixa sem divisão o que foi construído junto. Comunhão parcial divide o que veio do esforço comum, e junto vem a dívida contraída em benefício da família. Leve as suas respostas ao tabelião antes de assinar.

3. Como formalizar a escolha

4. Quando a lei impõe o regime

5. Dá para mudar depois

Perguntas frequentes

Se não escolhermos nada, qual é o regime?

Comunhão parcial de bens. Ela divide o que for adquirido de forma onerosa durante o casamento e preserva o que cada um já tinha.

Pacto antenupcial precisa de cartório?

Sim. Ele é feito por escritura pública em cartório de notas, antes da cerimônia, e apresentado na habilitação do casamento.

Quanto custa o pacto?

Segue a tabela de emolumentos do estado. Peça o valor no cartório de notas antes de agendar, porque varia bastante.

As dívidas do meu cônjuge passam a ser minhas?

Depende do regime e da finalidade da dívida. Dívida contraída em benefício da família pode alcançar o patrimônio comum mesmo na comunhão parcial.

União estável tem regime de bens?

Sim. Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial. O casal pode definir outro regime em contrato de convivência por escritura.