Como escolher o regime de bens antes de casar
Sem escolha expressa, o casamento cai na comunhão parcial: divide-se o que for adquirido durante a união. Qualquer outro regime exige pacto antenupcial por escritura pública, feito antes da cerimônia. A escolha muda o destino de dívidas, empresa, herança e imóvel comprado antes. Depois de casado, só se muda de regime por decisão judicial.
Regime de bens é a regra que diz de quem é o quê durante o casamento, no divórcio e na morte. A escolha é feita antes da cerimônia, no processo de habilitação no cartório de registro civil. Quem não escolhe nada casa em comunhão parcial, que é o regime legal.
1. Os quatro regimes, em uma linha cada
- Comunhão parcial — o que cada um já tinha continua individual; o que for adquirido a título oneroso durante o casamento é dos dois. Herança e doação recebidas por um seguem individuais.
- Comunhão universal — quase tudo vira comum, inclusive o que existia antes e, em regra, heranças, com as exceções que a lei lista.
- Separação total — cada um mantém o seu patrimônio e administra sozinho. Bens comprados juntos ficam em condomínio, na proporção declarada.
- Participação final nos aquestos — durante o casamento funciona como separação; no fim, apura-se o que cada um ganhou no período e divide-se essa diferença. É o menos usado.
2. As perguntas que realmente decidem
- Algum de vocês tem dívida ou atividade de risco, como empresa em nome próprio?
- Existe filho de relação anterior? O regime interfere na sucessão e na herança.
- Há imóvel comprado antes, ou financiamento que vai continuar sendo pago durante o casamento? Parcelas pagas na constância podem gerar direito à meação do que foi amortizado.
- Um dos dois vai deixar de trabalhar para cuidar da casa ou dos filhos? Esse ponto costuma pesar contra a separação total pura.
3. Como formalizar a escolha
- Comunhão parcial: nada a fazer além de declarar no cartório de registro civil na habilitação.
- Qualquer outro regime: lavrar pacto antenupcial por escritura pública em cartório de notas, antes do casamento. Pacto assinado depois da cerimônia não vale.
- Leve documentos dos dois, a definição do regime e, se quiserem, cláusulas sobre administração de bens.
- Apresente a escritura no cartório de registro civil junto com a habilitação.
- Depois do casamento, registre o pacto no cartório de registro de imóveis do domicílio do casal, para ele produzir efeito perante terceiros.
4. Quando a lei impõe o regime
- A lei prevê separação obrigatória em algumas situações, como o casamento de quem tem mais de 70 anos e o de quem depende de suprimento judicial.
- Há decisão do Supremo Tribunal Federal admitindo que o casal afaste essa imposição por escritura pública. Confirme com o cartório como a regra está sendo aplicada no seu caso.
- Casamento celebrado sem observar causas suspensivas previstas no Código Civil também cai nessa hipótese.
5. Dá para mudar depois
- Sim, mas por ação judicial, com pedido motivado dos dois e sem prejudicar direitos de terceiros.
- A mudança não apaga o passado: em geral produz efeitos dali para a frente, e credores anteriores continuam protegidos.
- Autorizada a mudança, a alteração é averbada no registro do casamento e, havendo imóvel, no registro de imóveis.
Perguntas frequentes
Se não escolhermos nada, qual é o regime?
Comunhão parcial de bens. Ela divide o que for adquirido de forma onerosa durante o casamento e preserva o que cada um já tinha.
Pacto antenupcial precisa de cartório?
Sim. Ele é feito por escritura pública em cartório de notas, antes da cerimônia, e apresentado na habilitação do casamento.
Quanto custa o pacto?
Segue a tabela de emolumentos do estado. Peça o valor no cartório de notas antes de agendar, porque varia bastante.
As dívidas do meu cônjuge passam a ser minhas?
Depende do regime e da finalidade da dívida. Dívida contraída em benefício da família pode alcançar o patrimônio comum mesmo na comunhão parcial.
União estável tem regime de bens?
Sim. Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial. O casal pode definir outro regime em contrato de convivência por escritura.