Como declarar dinheiro de processo trabalhista no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Separe o valor por natureza: FGTS e indenização por dispensa são isentos, e diferenças salariais são tributáveis. Quando se referem a anos anteriores, são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), com ficha própria na declaração. Os honorários que você pagou ao advogado podem ser descontados da parte tributável.
O dinheiro que sai de um processo trabalhista não é tudo igual para o Imposto de Renda. A decisão ou o acordo costuma misturar verbas de natureza diferente, e a Receita trata cada uma de um jeito. O primeiro trabalho é separar o que é o quê, olhando a planilha de cálculo do processo e o comprovante da retenção do imposto.
1. Separe as verbas
- FGTS pago pela empresa por decisão judicial, com depósitos, juros, correção e multa, é isento.
- Indenização por despedida ou rescisão, até o limite da lei trabalhista, é isenta. O que passar disso é tributado como rendimento do trabalho.
- Salário e diferenças salariais são tributáveis.
- Do aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento.
2. Veja se o valor é RRA
- Rendimentos que se referem a anos anteriores ao do recebimento, inclusive os pagos por decisão da Justiça do Trabalho, são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
- Eles são tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento, separados dos demais rendimentos. O cálculo usa a tabela progressiva multiplicada pelo número de meses a que os rendimentos se referem.
- Se o valor se refere ao próprio ano do pagamento, o tratamento é outro: ele é tributado no mês do recebimento, sobre o total menos as despesas com a ação.
3. Como lançar na declaração
- Peça à empresa ou ao banco que fez o pagamento o comprovante de rendimentos e da retenção do imposto.
- Lance o RRA na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
- Lance o FGTS recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo 04, e as indenizações isentas na mesma ficha.
- Informe os honorários na ficha Pagamentos Efetuados, com nome, CPF e valor pago ao advogado. O rendimento tributável entra já diminuído do que foi pago ao advogado, na proporção das verbas tributáveis.
- Escolha a forma de tributação do RRA: exclusiva na fonte, que é a regra, ou ajuste anual. A opção pelo ajuste anual é irretratável e só vai até o fim do prazo de entrega da declaração.
4. Juros de mora e documentos
- O STF decidiu (Tema 808) que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego. A Receita registra essa tese em suas orientações. Veja no programa da declaração o campo para esses juros.
- No processo trabalhista, a fonte pagadora deve comprovar nos autos o recolhimento do imposto. Se ela não comprovar, cabe ao juízo calcular o imposto e determinar o recolhimento.
- Guarde a sentença ou o acordo homologado, a planilha de cálculo, o comprovante de depósito e o recibo de honorários.
Perguntas frequentes
Todo dinheiro de processo trabalhista paga imposto?
Não. FGTS pago por decisão judicial e indenização por despedida, até o limite da lei trabalhista, são isentos. Salário e diferenças salariais são tributáveis.
O que é RRA?
São rendimentos recebidos acumuladamente que se referem a anos anteriores ao do recebimento, inclusive os pagos por decisão da Justiça do Trabalho.
Posso descontar o que paguei ao advogado?
Sim. Honorários e despesas da ação, se não foram ressarcidos, podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, na proporção das verbas tributáveis.
Posso escolher outra forma de tributação do RRA?
Sim, entre exclusiva na fonte e ajuste anual, mas a opção pelo ajuste anual é irretratável e vai só até o fim do prazo de entrega da declaração.
O acordo não diz o que é cada parcela. Isso importa?
Importa. Se a natureza das parcelas de acordo homologado na Justiça do Trabalho não for indicada, o imposto é retido sobre o valor total.
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