Como declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A Receita trata o seguro-desemprego como rendimento isento. Some as parcelas recebidas no ano e informe o total na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo Outros, descrevendo a natureza. O valor das parcelas aparece no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.
O seguro-desemprego não paga imposto de renda: a Receita Federal o lista entre os outros rendimentos isentos. Mesmo assim, ele aparece na declaração, no lugar certo. A dificuldade costuma ser achar o valor total do ano e não misturar o benefício com as verbas da rescisão.
1. Some o que você recebeu no ano
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br, onde o acompanhamento do benefício mostra valor, número de parcelas e datas de liberação.
- Some as parcelas que você recebeu no ano-calendário da declaração, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, mesmo que o benefício tenha começado no ano anterior.
- Use os extratos bancários dos meses em que as parcelas foram depositadas, se o aplicativo não mostrar o histórico completo.
- Guarde o extrato da conta onde as parcelas caíram.
2. Onde informar
- No programa ou no aplicativo da declaração, abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Escolha o tipo Outros, que reúne seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.
- Informe o valor total recebido no ano.
- Escreva “seguro-desemprego” no campo de informações complementares: esse tipo exige o detalhamento da natureza do rendimento.
- Use, se o programa pedir a fonte pagadora, a que consta no comprovante de pagamento do benefício.
3. O que fica fora desse campo
- As verbas da rescisão pagas pela empresa não são seguro-desemprego. Elas vêm no comprovante de rendimentos da empresa e seguem regras próprias.
- O salário recebido antes da demissão, no mesmo ano, também vem do informe do empregador e é rendimento tributável.
- Quem teve mais de um empregador no ano deve juntar os informes de todos.
4. Erros comuns
- Somar parcelas de anos diferentes num só lançamento.
- Deixar a natureza do rendimento sem descrição no campo complementar.
- Lançar o benefício em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
- Informar o valor da parcela de um mês e esquecer as outras. Compare o total com o acompanhamento do benefício.
Antes de preencher, veja as regras de obrigatoriedade do ano na página de orientações do Imposto de Renda, no portal da Receita Federal.
Perguntas frequentes
Seguro-desemprego paga imposto de renda?
A Receita lista o seguro-desemprego entre os outros rendimentos isentos, ou seja, não há imposto sobre ele.
Em qual ficha lanço o seguro-desemprego?
Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo Outros, com a natureza do rendimento descrita no campo complementar.
Onde vejo quanto recebi?
No acompanhamento do benefício, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br: valor, número de parcelas e datas de liberação.
Recebi parcelas em dois anos. Como faço?
Informe em cada declaração só o que foi recebido no ano-calendário correspondente.
O que fazer com as verbas da rescisão?
Elas não são seguro-desemprego. Use o comprovante de rendimentos da empresa, que separa o que é tributável do que é isento.
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