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Como declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

A Receita trata o seguro-desemprego como rendimento isento. Some as parcelas recebidas no ano e informe o total na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo Outros, descrevendo a natureza. O valor das parcelas aparece no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.

Fonte oficial A Receita Federal lista o seguro-desemprego entre os outros rendimentos isentos no manual de preenchimento da declaração. Conferir em Outros Rendimentos — Receita Federal. Ir para gov.br
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O seguro-desemprego não paga imposto de renda: a Receita Federal o lista entre os outros rendimentos isentos. Mesmo assim, ele aparece na declaração, no lugar certo. A dificuldade costuma ser achar o valor total do ano e não misturar o benefício com as verbas da rescisão.

1. Some o que você recebeu no ano

2. Onde informar

  1. No programa ou no aplicativo da declaração, abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  2. Escolha o tipo Outros, que reúne seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.
  3. Informe o valor total recebido no ano.
  4. Escreva “seguro-desemprego” no campo de informações complementares: esse tipo exige o detalhamento da natureza do rendimento.
  5. Use, se o programa pedir a fonte pagadora, a que consta no comprovante de pagamento do benefício.
Isento não quer dizer que some da declaração. O valor entra no total de rendimentos isentos e não tributáveis, e o total dessa categoria faz parte das regras que obrigam a declarar, com limite definido a cada ano pela Receita. Lançar o benefício como rendimento tributável faria você pagar imposto que a Receita não cobra sobre ele.

3. O que fica fora desse campo

4. Erros comuns

Antes de preencher, veja as regras de obrigatoriedade do ano na página de orientações do Imposto de Renda, no portal da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Seguro-desemprego paga imposto de renda?

A Receita lista o seguro-desemprego entre os outros rendimentos isentos, ou seja, não há imposto sobre ele.

Em qual ficha lanço o seguro-desemprego?

Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo Outros, com a natureza do rendimento descrita no campo complementar.

Onde vejo quanto recebi?

No acompanhamento do benefício, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br: valor, número de parcelas e datas de liberação.

Recebi parcelas em dois anos. Como faço?

Informe em cada declaração só o que foi recebido no ano-calendário correspondente.

O que fazer com as verbas da rescisão?

Elas não são seguro-desemprego. Use o comprovante de rendimentos da empresa, que separa o que é tributável do que é isento.

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