Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda
Se o inquilino é pessoa física, você recolhe mensalmente pelo carnê-leão e depois importa para a declaração. Se é empresa, ela retém na fonte e você declara pelo informe que ela emitir. Condomínio, IPTU e comissão da imobiliária, quando pagos por você, saem da base de cálculo.
Aluguel recebido é rendimento tributável. O erro mais caro não é declarar errado — é não recolher no mês e descobrir na hora da declaração, quando já há juros acumulados.
Inquilino pessoa física: carnê-leão
- Todo mês em que houver recebimento, entre no carnê-leão, dentro do e-CAC ou do aplicativo.
- Lance o valor recebido e as despesas dedutíveis do mês.
- O sistema calcula o imposto e gera o DARF.
- Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Na declaração anual, importe os dados do carnê-leão — não redigite.
Inquilino pessoa jurídica
A empresa retém o imposto na fonte e informa. Você declara em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ e os valores do informe. Não há carnê-leão nesse caso.
O que pode sair da base
- Taxa de condomínio, se paga por você.
- IPTU, se pago por você.
- Comissão da imobiliária.
- Despesas de cobrança e taxas obrigatórias ligadas ao imóvel.
Se o contrato transfere essas despesas ao inquilino e é ele quem paga, elas não entram — nem como receita sua, nem como dedução.
Na declaração anual
- Informe o imóvel em Bens e Direitos, com o valor de aquisição.
- Lance os rendimentos conforme o tipo de inquilino.
- Guarde contrato, recibos e comprovantes de DARF pelo prazo em que a Receita pode pedir.
Perguntas frequentes
Todo aluguel precisa de carnê-leão?
Quando o inquilino é pessoa física e há imposto devido no mês, sim. Com inquilino pessoa jurídica, a retenção é feita na fonte.
Posso descontar reforma?
Despesas de benfeitoria não entram como dedução do aluguel. Elas podem compor o custo do imóvel para efeito de ganho de capital numa venda futura.
Recebi por poucos meses. Preciso declarar?
O rendimento é tributável independentemente do número de meses. O que muda é se houve imposto devido em cada mês.
E se o imóvel é de duas pessoas?
Cada proprietário declara a sua parte proporcional. Concentrar tudo em um dos nomes gera divergência.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.