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Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda

5 min de leitura Intermediário atualizado em 3 de setembro de 2026
Resposta rápida

Se o inquilino é pessoa física, você recolhe mensalmente pelo carnê-leão e depois importa para a declaração. Se é empresa, ela retém na fonte e você declara pelo informe que ela emitir. Condomínio, IPTU e comissão da imobiliária, quando pagos por você, saem da base de cálculo.

Fonte oficial As regras de tributação de aluguel são da Receita Federal. Conferir em Receita Federal — site oficial.

Aluguel recebido é rendimento tributável. O erro mais caro não é declarar errado — é não recolher no mês e descobrir na hora da declaração, quando já há juros acumulados.

Inquilino pessoa física: carnê-leão

  1. Todo mês em que houver recebimento, entre no carnê-leão, dentro do e-CAC ou do aplicativo.
  2. Lance o valor recebido e as despesas dedutíveis do mês.
  3. O sistema calcula o imposto e gera o DARF.
  4. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
  5. Na declaração anual, importe os dados do carnê-leão — não redigite.
O carnê-leão é obrigatório quando devido, não opcional. Deixar para acertar tudo na declaração anual gera multa e juros sobre cada mês em atraso.

Inquilino pessoa jurídica

A empresa retém o imposto na fonte e informa. Você declara em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ e os valores do informe. Não há carnê-leão nesse caso.

O que pode sair da base

Se o contrato transfere essas despesas ao inquilino e é ele quem paga, elas não entram — nem como receita sua, nem como dedução.

Na declaração anual

Imóvel em nome de duas pessoas. Cada proprietário declara a sua parte, na proporção da propriedade. Lançar tudo em um só é uma das divergências que levam à malha fina.

Perguntas frequentes

Todo aluguel precisa de carnê-leão?

Quando o inquilino é pessoa física e há imposto devido no mês, sim. Com inquilino pessoa jurídica, a retenção é feita na fonte.

Posso descontar reforma?

Despesas de benfeitoria não entram como dedução do aluguel. Elas podem compor o custo do imóvel para efeito de ganho de capital numa venda futura.

Recebi por poucos meses. Preciso declarar?

O rendimento é tributável independentemente do número de meses. O que muda é se houve imposto devido em cada mês.

E se o imóvel é de duas pessoas?

Cada proprietário declara a sua parte proporcional. Concentrar tudo em um dos nomes gera divergência.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.