Como contratar um funcionário sendo MEI
O MEI pode ter um empregado, pagando o piso da categoria ou, na falta dele, o salário mínimo. O registro é feito no eSocial e gera encargos mensais próprios, em guia separada do DAS. Para ter o segundo empregado, é preciso deixar de ser MEI.
Contratar sendo MEI é permitido, e mais simples do que parece — mas cria obrigações mensais que não existiam antes. Quem entra nisso sem saber costuma descobrir os encargos no primeiro mês, e aí já é tarde para desistir sem custo.
1. O que a lei permite
- Um empregado, apenas
- Remuneração de, no mínimo, o piso da categoria definido em convenção coletiva; onde não houver piso, o salário mínimo
- Contrato regido pela CLT, com todos os direitos: férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio
2. O passo a passo do registro
- Cadastre-se como empregador no eSocial, no módulo simplificado, com a conta gov.br
- Faça o exame médico admissional antes do primeiro dia de trabalho — é obrigatório
- Registre a admissão no eSocial antes de o empregado começar
- Assine o contrato de trabalho e preencha os dados na Carteira de Trabalho Digital, que é automática pelo eSocial
- Colha os dados: CPF, data de nascimento, PIS/NIT, endereço, dependentes
3. O que se paga por mês
Além do salário, entram encargos que não estão no DAS:
- FGTS, percentual sobre a remuneração, depositado mensalmente
- INSS patronal reduzido, próprio do MEI
- INSS do empregado, descontado do salário e recolhido por você
- A guia mensal é gerada pelo próprio eSocial, com tudo somado
Some também os provisionamentos: férias com um terço, décimo terceiro e a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Guardar por mês evita o aperto quando chega a hora.
4. A rotina que passa a existir
- Folha e guia mensais no eSocial, com prazo
- Controle de ponto, conforme a jornada combinada
- Férias a cada período aquisitivo, com aviso e pagamento antecipado
- Décimo terceiro em duas parcelas
- Comunicação de afastamento, atestado e acidente de trabalho
5. Quando o MEI não serve mais
- Se você precisa do segundo empregado
- Se o faturamento passa do teto do MEI
- Nos dois casos, o caminho é virar ME no Simples Nacional, o que permite mais empregados e mais faturamento
6. Alternativas antes de contratar
Se o volume não é constante, considere contratar outro MEI como prestador, com nota fiscal, ou trabalho intermitente com registro. Contratar MEI para trabalho com pessoalidade, horário fixo e subordinação é fraude trabalhista e pode gerar reconhecimento de vínculo — com todos os encargos retroativos.
Perguntas frequentes
Posso ter dois empregados?
Não como MEI. O limite é um. Para o segundo, é necessário migrar para ME.
Preciso de contador?
Não é obrigatório, mas o eSocial tem prazos e multas. Muitos MEIs empregadores contratam apoio contábil só para a folha.
Dá para pagar menos que o mínimo em meio período?
Sim, proporcionalmente à jornada reduzida, respeitando o piso proporcional da categoria.
Posso contratar familiar?
Pode, mas o vínculo tem que ser real e registrado como qualquer outro, com todos os encargos.
E se eu contratar outro MEI em vez de empregado?
É válido para serviço eventual com nota. Se houver horário fixo, subordinação e pessoalidade, a Justiça pode reconhecer vínculo e cobrar tudo retroativamente.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.