Como consultar o INSS de outra pessoa
A conta gov.br é pessoal. Para ver o INSS de outra pessoa você precisa estar cadastrado como procurador ou como representante legal dela. O cadastro é feito no Meu INSS, com procuração e documentos dos dois, e depois o titular passa a aparecer na sua lista. Sem isso, acompanhe junto com a pessoa, no acesso dela.
Cada pessoa acessa o Meu INSS com a própria conta gov.br, que vale como assinatura. Por isso não existe “consulta de terceiro” livre: existe o cadastro de procurador, que é o jeito oficial de um filho acompanhar a aposentadoria da mãe, por exemplo, sem usar a senha dela.
1. Os três caminhos possíveis
- Procuração — a pessoa está lúcida e autoriza você a tratar do benefício dela. É o caso mais comum.
- Representante legal — curatela, tutela ou guarda definidas em decisão judicial. Aqui vale o termo expedido pelo juízo, não uma procuração.
- Acompanhar junto — a pessoa entra na conta dela, no celular dela, com você ao lado. Legal, gratuito e imediato, mas depende de ela estar presente.
2. Cadastrar a procuração no Meu INSS
- Peça que o titular crie ou regularize a conta gov.br dele, e crie a sua também.
- Entre no Meu INSS → Novo pedido e busque por procuração ou cadastrar procurador.
- Preencha os dados do outorgante, que é o titular do benefício, e os do procurador, que é você.
- Anexe documento de identificação com foto dos dois e a procuração. Serve o modelo disponibilizado pelo próprio INSS, preenchido e assinado, ou procuração pública feita em cartório.
- Quando o titular não puder assinar, a procuração pública em cartório é o caminho seguro.
- Acompanhe o pedido em Consultar pedidos. Aprovado o cadastro, o nome do titular passa a aparecer no seu Meu INSS.
3. O que dá para fazer depois de cadastrado
- Ver o extrato de pagamento e o histórico de créditos.
- Tirar o extrato de empréstimo consignado e conferir descontos na folha.
- Acompanhar pedidos, cumprir exigências e baixar cartas de concessão.
- Emitir declarações e comprovantes de rendimentos do titular.
- Fazer novos pedidos em nome dele, conforme os poderes da procuração.
4. Se não der certo
- Pedido negado costuma ser documento ilegível ou assinatura que não confere. Refaça a foto com a página inteira visível e reenvie.
- Se o titular não consegue criar a conta gov.br, o atendimento presencial resolve o cadastro. O agendamento é feito no Meu INSS ou pela central telefônica do INSS, o 135.
- Em caso de curatela, leve o termo judicial e o documento do curatelado no atendimento.
- Guarde o número do protocolo de cada pedido.
Perguntas frequentes
Posso usar a senha da minha mãe para consultar?
A conta gov.br é pessoal e intransferível, e o uso da senha de outra pessoa é irregular. O caminho previsto é o cadastro de procurador.
Preciso de cartório para fazer a procuração?
Nem sempre. O INSS aceita o modelo próprio preenchido e assinado com os documentos anexados. A procuração pública é exigida quando o titular não pode assinar.
Procurador pode sacar o benefício?
Receber valores depende da autorização junto ao banco pagador, que tem regras próprias. O cadastro no Meu INSS trata do acesso a serviços e informações.
Dá para consultar o INSS de quem já faleceu?
A procuração perde efeito com o falecimento. Herdeiros tratam de valores não recebidos e de pensão por morte com documentação própria, no atendimento.
Quantos procuradores uma pessoa pode ter?
O sistema aceita mais de um cadastro, respeitando o que consta na procuração. Cada procurador responde pelos atos que praticar.
Nunca entregue a conta gov.br de um idoso a desconhecido, mesmo que se apresente como despachante. É por esse acesso que passam os empréstimos consignados feitos sem autorização.