Como calcular a rescisão de jovem aprendiz
O contrato de aprendizagem tem prazo determinado. Terminando na data combinada, entram saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço e o saque do FGTS, que no aprendiz é depositado a 2%. Não entram aviso prévio, multa de 40% nem seguro-desemprego. Peça o TRCT discriminado e confira verba por verba antes de assinar.
O contrato de aprendizagem tem prazo determinado e data para acabar. Quando ele chega ao fim na data combinada, a conta é mais curta do que a de uma demissão comum: não existe aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. Isso não é erro da empresa — é o efeito do contrato ter prazo.
1. O que entra na conta
- Saldo de salário — os dias trabalhados no último mês. O aprendiz recebe pelo menos o salário mínimo hora, proporcional à jornada contratada.
- 13º proporcional — um doze avos por mês trabalhado no ano. A fração igual ou maior que 15 dias conta como mês inteiro.
- Férias proporcionais mais um terço — mesma regra dos doze avos. Se você completou 12 meses e não tirou, são férias vencidas, também com um terço.
- FGTS — o depósito do aprendiz é de 2% sobre a remuneração, e não de 8%. Com o fim do contrato por prazo determinado, o saldo pode ser sacado.
2. Como conferir a conta na mão
- Anote a remuneração mensal do contrato e a data exata de início e de término.
- Divida a remuneração por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no último mês: esse é o saldo de salário.
- Divida a remuneração por 12 e multiplique pelos meses do ano com 15 dias ou mais: esse é o 13º proporcional.
- Faça a mesma conta para as férias e acrescente um terço em cima do resultado.
- Confira no aplicativo FGTS se os depósitos aparecem em todos os meses. Falta de depósito é o problema mais comum e precisa ser cobrado antes da baixa.
3. Se o contrato for encerrado antes do prazo
A lei prevê hipóteses específicas para encerrar a aprendizagem antes da hora, como desempenho insuficiente, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que leve à perda do ano letivo e pedido do próprio aprendiz. O valor devido muda conforme o motivo e conforme quem encerrou.
- Peça o motivo por escrito e o TRCT discriminado.
- Compare cada verba com a lista da seção 1 antes de assinar.
- Procure o sindicato da categoria ou a entidade formadora que acompanha o programa se algo não fechar.
4. Prazo e o que fazer se não pagarem
- As verbas devem ser pagas em até dez dias contados do fim do contrato, e o atraso gera multa em favor do trabalhador.
- Guarde o TRCT, os holerites e o extrato do FGTS.
- Sem pagamento, procure o sindicato, a superintendência do trabalho ou a Justiça do Trabalho, que atende sem custo inicial.
- O prazo para reclamar é de dois anos após o fim do contrato, cobrando os cinco anos anteriores.
Perguntas frequentes
Aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
Não quando o contrato termina no prazo, porque é contrato por tempo determinado. O benefício exige vínculo encerrado sem justa causa em contrato por prazo indeterminado.
Por que o FGTS do aprendiz é menor?
A lei fixa a alíquota de 2% para o contrato de aprendizagem, em vez dos 8% do contrato comum. O saque no fim do contrato continua permitido.
Aprendiz recebe multa de 40%?
Não quando o contrato chega ao fim na data prevista. Em encerramento antecipado a regra muda conforme o motivo, e vale pedir o cálculo por escrito.
As férias que não tirei somem?
Não. Período completo vira férias vencidas e é pago com um terço; o período incompleto vira férias proporcionais.
Posso sacar o FGTS depois do fim do contrato?
Sim. O término de contrato por prazo determinado é motivo de saque; o pedido é feito no aplicativo FGTS com a conta gov.br.
Antes de assinar o TRCT, confira no aplicativo FGTS se todos os depósitos foram feitos. Depósito faltando é mais fácil de cobrar antes da baixa do contrato.