Como pedir a certidão de tempo de contribuição
A CTC é pedida no Meu INSS, de graça, e serve para averbar tempo de contribuição em outro regime previdenciário, como o do serviço público. Antes de pedir, corrija o CNIS: a certidão sai com o que estiver registrado lá.
Quem trabalhou na iniciativa privada e depois passou em concurso, ou o contrário, precisa levar o tempo de um regime para o outro. A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que faz essa ponte.
Para que ela serve
- Levar tempo do INSS para um regime próprio de servidor público, federal, estadual ou municipal.
- Levar tempo de um regime próprio para o INSS, com a certidão emitida pelo órgão de origem.
- Contar tempo em concurso e progressão, quando o edital prevê.
Antes de pedir
- Abra o extrato do CNIS no Meu INSS.
- Confira todos os vínculos, datas e remunerações.
- Peça a correção do que estiver faltando ou errado, com carteira de trabalho, holerites e guias, usando o serviço de acerto de vínculos.
- Só depois peça a certidão — ela reproduz o que está no CNIS.
Como pedir
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
- Toque em Novo pedido e busque por Certidão de Tempo de Contribuição.
- Informe o regime de destino e o período que quer certificar.
- Anexe os documentos pedidos.
- Guarde o protocolo e acompanhe em Consultar pedidos.
- Emitida, baixe a certidão e entregue ao órgão de destino para averbação.
O que ela não faz
- Não concede benefício nem antecipa aposentadoria.
- Não cria tempo que não está registrado.
- Não vale para dois regimes ao mesmo tempo — o tempo é usado uma vez só.
- Períodos concomitantes, ou seja, trabalhados ao mesmo tempo em dois vínculos, não são somados em dobro.
Se o pedido for negado
- Leia o motivo na decisão dentro do Meu INSS.
- Falta de recolhimento em período de contribuinte individual é o motivo mais comum — regularize as competências.
- Cabe recurso administrativo gratuito.
- A Defensoria Pública orienta sem custo.
Perguntas frequentes
A certidão é paga?
Não. A emissão pelo INSS é gratuita.
Posso pedir só parte do meu tempo?
Pode. Você indica o período que quer certificar.
Dá para cancelar depois de emitida?
Dá, com pedido de cancelamento e devolução da via, desde que ela ainda não tenha sido averbada no destino.
Preciso de advogado?
Não. O pedido é feito pelo próprio segurado no Meu INSS.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.