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Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Em regra, não. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto sobre rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, com redução gradual até R$ 7.350. O que conta é a renda mensal total, somando as fontes. Dividendos e altas rendas têm regra própria.

Fonte oficial A isenção está no art. 3º-A da Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Conferir em Lei nº 15.270/2025 — Planalto. Ir para planalto.gov.br
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Quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda sobre eles em 2026. A lei não mudou a tabela progressiva: criou uma redução que zera o imposto até esse limite. Como é redução, ela tem faixa, exceções e uma regra de soma que muita gente desconhece.

1. O que a lei prevê

Conta a renda mensal total, não cada fonte. Segundo o Ministério da Fazenda, a faixa considera a soma de todas as fontes. Quem tem dois empregos de R$ 3.000 tem R$ 6.000 de renda mensal e entra na faixa de redução gradual, não na isenção total. Quem tem mais de uma fonte deve complementar o imposto na declaração anual.

2. Quem entra

3. O que a regra não cobre

4. Na declaração de 2027

A lei também criou uma redução anual, para o ano-calendário de 2026: o imposto é zerado até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, com redução gradual até R$ 88.200 (art. 11-A). Ela só vale na declaração entregue em 2027 e, segundo a Fazenda, não gera imposto negativo nem restituição extra.

5. Como conferir na prática

  1. Some todos os rendimentos mensais tributáveis das suas fontes.
  2. Veja no contracheque a linha de IRRF: se a renda ficou até o limite, ela deve estar zerada.
  3. Se a linha trouxe desconto e a sua renda total parece abaixo do limite, peça ao RH a memória de cálculo.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda?

Em regra, não sobre rendimentos tributáveis mensais. A Lei nº 15.270/2025 zera o imposto até esse limite, desde 1º de janeiro de 2026.

E entre R$ 5 mil e R$ 7.350?

Há redução gradual do imposto, que diminui quanto mais perto de R$ 7.350. Acima disso, não há redução.

Vale para quem tem mais de um emprego?

A faixa considera a soma de todas as fontes. Quem passa do limite no total deve complementar o imposto na declaração anual.

A isenção vale para o 13º salário?

Sim. O art. 3º-A, §3º aplica a redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte no 13º.

Dividendos entram na isenção?

Não. A lei prevê retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50.000 por mês pagos por uma mesma empresa.

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