Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Em regra, não. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto sobre rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, com redução gradual até R$ 7.350. O que conta é a renda mensal total, somando as fontes. Dividendos e altas rendas têm regra própria.
Quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda sobre eles em 2026. A lei não mudou a tabela progressiva: criou uma redução que zera o imposto até esse limite. Como é redução, ela tem faixa, exceções e uma regra de soma que muita gente desconhece.
1. O que a lei prevê
- Até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis mensais, o imposto devido fica zerado (art. 3º-A).
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, há redução gradual, que diminui quanto mais perto de R$ 7.350.
- Acima de R$ 7.350,00, não há redução.
- A redução também vale para o imposto cobrado na fonte sobre o 13º salário.
2. Quem entra
- Segundo a Fazenda, trabalhadores CLT, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
- A Receita informa que a redução alcança a retenção na fonte e o carnê-leão.
3. O que a regra não cobre
- Dividendos: a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% na fonte sobre o que passar de R$ 50.000 por mês pagos por uma mesma empresa a pessoa física. Há exceções para lucros de anos anteriores.
- Altas rendas: quem somar mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano pode ter tributação mínima, apurada a partir da declaração de 2027.
- Obrigação de declarar: ter ficado isento no mês não responde se você precisa entregar a declaração. Essas regras são publicadas pela Receita.
4. Na declaração de 2027
A lei também criou uma redução anual, para o ano-calendário de 2026: o imposto é zerado até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, com redução gradual até R$ 88.200 (art. 11-A). Ela só vale na declaração entregue em 2027 e, segundo a Fazenda, não gera imposto negativo nem restituição extra.
5. Como conferir na prática
- Some todos os rendimentos mensais tributáveis das suas fontes.
- Veja no contracheque a linha de IRRF: se a renda ficou até o limite, ela deve estar zerada.
- Se a linha trouxe desconto e a sua renda total parece abaixo do limite, peça ao RH a memória de cálculo.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda?
Em regra, não sobre rendimentos tributáveis mensais. A Lei nº 15.270/2025 zera o imposto até esse limite, desde 1º de janeiro de 2026.
E entre R$ 5 mil e R$ 7.350?
Há redução gradual do imposto, que diminui quanto mais perto de R$ 7.350. Acima disso, não há redução.
Vale para quem tem mais de um emprego?
A faixa considera a soma de todas as fontes. Quem passa do limite no total deve complementar o imposto na declaração anual.
A isenção vale para o 13º salário?
Sim. O art. 3º-A, §3º aplica a redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte no 13º.
Dividendos entram na isenção?
Não. A lei prevê retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50.000 por mês pagos por uma mesma empresa.
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