Dívida caduca em 5 anos?
Depois de 5 anos o registro tem que sair do cadastro, mesmo sem pagamento — é o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Mas a dívida continua existindo: a empresa ainda pode cobrar por telefone ou carta, só não pode mais manter seu nome sujo.
Muita gente ouve que “dívida caduca em cinco anos” e entende que não precisa mais pagar. É meia verdade, e a metade que falta é justamente a que causa confusão.
São duas coisas diferentes
O que acontece aos cinco anos são dois fenômenos que por coincidência têm o mesmo prazo:
- O registro sai do cadastro. O Código de Defesa do Consumidor não permite que informação negativa fique mais de cinco anos no cadastro. Passou disso, tem que sair, mesmo sem pagamento.
- A cobrança judicial prescreve. Passado o prazo legal, a empresa perde o direito de te cobrar na Justiça por aquela dívida.
Um exemplo concreto
Você foi negativado em 20/08/2020 por R$ 500. Em 20/08/2025, esse registro tem que sumir do cadastro automaticamente, mesmo que você nunca tenha pago. Se em setembro de 2025 ele ainda estiver aparecendo, é irregular.
Repare que a contagem é da data da negativação, não da data em que a conta venceu nem da última vez que te ligaram cobrando.
Como conferir se a sua já passou do prazo
- Entre no Serasa e abra a lista de dívidas.
- Olhe a data de inclusão de cada registro — é o campo que quase ninguém repara.
- Se algum passou de cinco anos e continua aparecendo, tire um print da tela com a data visível.
- Peça a retirada pelo próprio canal de atendimento. Não resolvendo, abra reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon, anexando o print.
E se a empresa te negativar de novo pela mesma dívida já vencida do prazo, isso é negativação indevida — situação em que cabe reclamação e, dependendo do caso, indenização.
Vale a pena pagar uma dívida que já passou do prazo?
Depende do que você quer. Vale a pena se:
- Você quer voltar a ter crédito naquele banco ou naquela loja específica — muitas mantêm restrição interna mesmo depois do prazo.
- O desconto oferecido for grande. E costuma ser: sabendo que não podem mais negativar, credores chegam a oferecer abatimentos altos.
Não vale a pena se você tem outras dívidas te negativando hoje. Nesse caso, o dinheiro rende mais resolvendo as ativas primeiro — são elas que estão travando seu crédito agora.
Checklist
- Consultei a data de inclusão de cada dívida
- Verifiquei quais passaram de cinco anos
- Tirei print das que estão vencidas e ainda aparecem
- Abri reclamação no consumidor.gov.br se for o caso
- Priorizei as dívidas que ainda me negativam hoje
Perguntas frequentes
Depois de 5 anos eu não devo mais nada?
Você continua devendo. O que muda é que o registro não pode mais aparecer no cadastro e a empresa perde o direito de cobrar na Justiça. A cobrança amigável, por telefone ou carta, continua permitida.
A dívida sai sozinha ou preciso pedir?
Deveria sair automaticamente. Na prática acontece de ficar, e aí você precisa pedir a retirada — com print da data em mãos.
Pagar uma dívida antiga faz o prazo recomeçar?
Um reconhecimento formal da dívida pode reabrir a discussão sobre o prazo. Se a sua já passou dos cinco anos e você está pensando em negociar, vale consultar o Procon ou um advogado antes.
Isso vale para dívida de banco, cartão e conta de luz?
O limite de cinco anos para o registro no cadastro vale de forma geral. Já o prazo de cobrança judicial varia conforme o tipo de dívida — outro motivo para buscar orientação em casos de valor alto.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.