Como se divorciar quando um dos dois não quer
O divórcio não depende do consentimento do outro, nem de motivo, nem de tempo de separação. O caminho é a ação judicial, com advogado ou pela Defensoria Pública. O juiz pode decretar o divórcio antes de resolver partilha, pensão e guarda. Se a pessoa não é encontrada, existem formas de citação para o processo seguir sem ela.
Não existe divórcio negado por recusa da outra parte. Depois da mudança da Constituição em 2010, o divórcio virou um direito que se exerce, não um pedido que depende de consentimento ou de prova de culpa. O que a recusa faz é mudar a via: em vez do cartório, o caso vai para a Justiça.
1. O que a lei exige de você
- Estar casado. Só isso. Não há prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia.
- Não é preciso alegar traição, abandono ou qualquer motivo. Discutir culpa só alonga o processo.
- É preciso advogado ou atendimento pela Defensoria Pública.
- A ação corre na vara de família, em regra no foro indicado pela lei conforme a guarda dos filhos e o domicílio das partes.
2. Como começar
- Reúna certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidão de nascimento dos filhos e a relação de bens e dívidas.
- Junte o endereço atual do outro, ou tudo que ajude a localizá-lo: local de trabalho, telefone, rede social, endereço dos pais.
- Sem condições de pagar, procure a Defensoria do seu estado; com advogado particular, é possível pedir a gratuidade de justiça.
- O advogado protocola a ação e o oficial de justiça faz a citação.
3. Se a pessoa some ou se esconde
- O oficial de justiça tenta a citação no endereço informado, e pode fazê-la em local de trabalho.
- Quem se esquiva da citação pode ser citado por hora certa, quando o oficial constata a ocultação.
- Não localizada em nenhum endereço, a citação pode ser feita por edital, depois de tentativas e de pesquisa em cadastros.
- Réu citado que não se manifesta é considerado revel, e o processo segue. O juiz nomeia curador especial nos casos previstos.
4. O que fica para depois do divórcio
- Partilha de bens — pode correr em ação separada, com avaliação e, se necessário, venda judicial.
- Pensão para os filhos — pode ser fixada provisoriamente logo no início, sem esperar o fim.
- Guarda e convivência — também admitem decisão provisória.
- Nome — você pode voltar ao de solteiro, e a mudança é averbada na certidão.
5. Se há violência ou ameaça
- Em situação de perigo imediato, acione o 190. Para orientação e denúncia, o 180 atende mulheres.
- A medida protetiva é pedida na delegacia ou em juízo e não depende do processo de divórcio.
- Informe o defensor ou advogado sobre a violência: isso muda o rito, o sigilo e a forma de contato no processo.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge se recusa a assinar. Ele pode impedir?
Não. O divórcio é decretado pelo juiz independentemente da concordância, e a recusa não é matéria de defesa.
Preciso provar traição ou abandono?
Não. Motivo e culpa deixaram de ser exigidos para o divórcio, e discuti-los costuma apenas prolongar o processo.
Dá para me divorciar sem dividir os bens agora?
Sim. A Súmula 197 do STJ admite o divórcio sem partilha prévia, que fica para ação própria.
E se eu não souber onde ele mora?
Informe tudo o que souber. O juiz determina pesquisa em cadastros e, esgotadas as tentativas, autoriza a citação por edital.
Quanto tempo leva um divórcio litigioso?
Depende da citação, da defesa e das provas necessárias. Não existe prazo padrão, e casos com partilha complexa demoram mais.
Se o pedido de divórcio pode expor você a violência, fale sobre isso na delegacia ou com o defensor antes de protocolar. Medida protetiva é pedida em separado e não espera o processo.