Como sair de um consórcio
São três saídas: transferir a cota a outra pessoa, aguardar o sorteio de desistentes quando o contrato prevê, ou esperar o encerramento do grupo. Em regra o dinheiro não volta na hora, e há descontos previstos em contrato sobre o valor devolvido.
Sair de consórcio é diferente de cancelar uma assinatura. O dinheiro que você pagou está num fundo comum, usado para contemplar os outros participantes — e é por isso que a devolução tem regra própria.
Leia o contrato primeiro
Tudo o que vem a seguir depende do que o seu contrato diz. Procure especificamente por: forma de devolução, percentual de taxa de administração, multa por desistência, e se há sorteio de desistentes.
Saída 1: transferir a cota
Costuma ser a mais rápida. Você encontra alguém interessado e a administradora faz a transferência, com análise de crédito do novo consorciado.
A transferência é formal e passa pela administradora. Acerto direto entre particulares não transfere nada — e é exatamente aí que mora um golpe conhecido.
Saída 2: sorteio de desistentes
Alguns contratos preveem sorteio periódico entre os desistentes para antecipar a devolução. Se o seu prevê, você concorre — e pode receber antes do fim do grupo.
Saída 3: encerramento do grupo
É o caminho padrão. Você para de pagar, sai do grupo, e recebe o valor a que tem direito quando o grupo se encerra — o que pode levar anos, dependendo do prazo restante.
O que costuma ser descontado
- Taxa de administração proporcional ao que foi pago.
- Multa por desistência, quando prevista.
- Valores de seguro e taxas já consumidos.
Em regra, o valor devolvido é corrigido conforme o critério do contrato. Peça à administradora o demonstrativo por escrito, com a memória de cálculo.
Antes de desistir, considere
- Reduzir o valor do crédito, o que diminui a parcela e mantém você no grupo.
- Dar lance com o que já pagou, se a contemplação resolveria o seu objetivo.
- Transferir em vez de desistir — costuma recuperar mais.
Perguntas frequentes
Recebo meu dinheiro de volta na hora?
Em regra não. A devolução costuma ocorrer no encerramento do grupo, salvo transferência da cota ou sorteio de desistentes previsto em contrato.
Quanto é descontado?
Depende do contrato: taxa de administração proporcional, multa por desistência quando prevista e valores já consumidos.
Posso vender minha cota?
Pode, com transferência formal pela administradora, incluindo análise do novo consorciado.
A administradora pode descontar o que quiser?
Não. Os descontos precisam estar previstos em contrato. Peça o demonstrativo por escrito e, se houver abuso, reclame no Banco Central.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.